Comunicação ao Regulado
Publicado em
08/01/2026 11h23
Em razão de um equívoco operacional interno, a data de vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa publicados no segundo semestre de 2025 foi registrada de forma excepcional como 02 de fevereiro de 2026.
A Agência Nacional de Mineração esclarece que:
- Não haverá qualquer prejuízo aos titulares cujos alvarás foram publicados no Diário Oficial da União entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025. O prazo mínimo estabelecido na Resolução ANM nº 120/2022 permanece integralmente garantido.
- Benefício da Dilação: Os administrados terão excepcionalmente o prazo estendido para esse pagamento, sem ônus até a data limite de 02 de fevereiro de 2026.
- Condição para Adimplência: Será considerado adimplente apenas o(a) regulado(a) que efetuar o pagamento até 02 de fevereiro de 2026. Os pagamentos realizados a partir de 03 de fevereiro de 2026 estarão em atraso e ficarão sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, calculados a partir da data do vencimento legal de 30 de janeiro de 2026.
A TAH foi regulamentada pela Resolução ANM nº 120, de 26 de outubro de 2022.
Para realizar o pagamento, acesse o SINARC: clique aqui.
Para dúvidas quanto ao SINARC e emissão, acesse o passo a passo.