Secretaria-Geral
À Secretaria-Geral compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, auxiliando na supervisão e execução das atividades administrativas, bem como no planejamento e implementação de políticas e ações da ANM, encaminhando os assuntos para discussão e deliberação nas respectivas reuniões da Diretoria Colegiada;
II - responder, naquilo que lhe compete, às consultas formuladas à Diretoria Colegiada;
III - elaborar e publicar as pautas e as atas das reuniões deliberativas públicas (ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Colegiada;
IV - elaborar as pautas e as atas das reuniões deliberativas internas (administrativas regulamentares) da Diretoria Colegiada;
V - organizar e gerir os circuitos deliberativos;
VI - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, de assuntos/matérias para a relatoria por um dos integrantes da Diretoria Colegiada;
VII - receber e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada;
VIII - coordenar a elaboração, para fins de publicação e divulgação, das súmulas das deliberações da Diretoria Colegiada;
IX - concentrar o recebimento e resposta dos questionamentos advindos de órgãos de controle interno e externo direcionados à Diretoria Colegiada, salvo quando direcionados especificamente aos gabinetes dos Diretores;
X - providenciar a publicação oficial e, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a divulgação das matérias relacionadas com a sua área de competência;
XI - adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalhos na sua área de competência;
XII - zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANM, bem como pela uniformização de conceitos e procedimentos nelas expressos;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. Ao Secretário-Geral incumbe:
I - organizar as reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, lavrando-as em atas próprias, assinadas pelos Diretores presentes;
II - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela Diretoria Colegiada, bem como autuar os processos administrativos;
III - distribuir as matérias para os Diretores de forma equitativa, quando por sorteio, observado o princípio da publicidade;
IV - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade dos pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando ao conhecimento dos Diretores;
V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços;
VI - exercer a gestão das áreas subordinadas à Secretaria Geral, distribuindo atividades e gerenciando as atribuições a elas designadas; e
VII - expedir as correspondências da Diretoria Colegiada.
Secretário-Geral:
— Caio Vasconcelos de Azevedo
Substituto do Secretário-Geral:
— Ana Myriam Sanchez Bonomo