Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na ANM:
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
- I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Agência Nacional de Mineração - ANM de acordo com seu Regimento Interno, Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, consolidado pela Resolução ANM nº 224, de 24 de outubro de 2025, estabelece em sua estrutura organizacional uma coordenação específica para atuar como o núcleo responsável e gerir a Política de Proteção de Dados Pessoais da ANM, a Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - CORPDP do Gabinete do Diretor Geral.
Em cumprimento ao art. 41 da LGPD, conforme dispõe a Portaria SGP/ANM nº 1.902, de 21 de novembro de 2025, o Diretor Geral da ANM designou o Coordenador de Proteção de Dados Pessoais titular como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na ANM.
Através da Portaria SGP/ANM nº 508, de 07 novembro de 2025, o servidor André Luiz Araujo Benicio da Costa e Silva foi designado como Coordenador de Proteção de Dados Pessoais e consequentemente como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na ANM.