Água Mineral
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Como explorar água mineral e água potável de mesa?
A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
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Como solicitar autorização para explorar água mineral e e água potável de mesa?
Os procedimentos exigidos são os mesmos aplicáveis a outros bens minerais. Deverá, inicialmente, ser realizado o Requerimento de Autorização de Pesquisa pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral). Clique aqui para orientações de como solicitar pesquisa para água mineral.
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O que fazer após a outorga do Alvará de Pesquisa para água mineral e água potável de mesa?
Publicado o Alvará de Pesquisa, o detentor da autorização, dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto na Portaria DNPM n.º 374/09 parcialmente revogada pela Resolução ANM nº 193/2024, Portaria DNPM n.º 231/98 e a Portaria nº 155/2016, parcialmente revogada pela Resolução ANM nº 16/2019.
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É necessário realizar Ensaio ou Teste de Bombeamento?
Sim. As condições para realização do teste de bombeamento estão previstas no item 4.4 Ensaios de Bombeamento da Portaria DNPM nº. 374/2009.
O teste de produção deverá ser acompanhado do por um técnico da ANM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste. No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste, que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação
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O que são o Estudo ‘’In Loco” e as Análises Laboratoriais?
São análises oficiais realizadas no local da fonte e nas instalações laboratoriais de laboratório oficial pertencente à Rede LAMIN, para determinação das características físicas, físico-químicas e químicas, visando a classificação da água da fonte como água mineral ou potável de mesa (água natural) pela ANM, nos termos dos artigos 35 e 36 do Código de Águas Minerais e da Portaria DNPM nº 540/2014. Análises realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pela ANM.
Para ser classificada como água mineral ou potável de mesa, a água da fonte deverá ser naturalmente potável, de acordo com os limites de potabilidade química e bacteriológica definidos, respectivamente. Nas Resoluções ANVISA nº 717/2022 e nº 724/2022 e na Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 dispõem sobre "Requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano e sobre "Padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação
As análises oficiais deverão ser requeridas pelo interessado diretamente a laboratório da Rede Lamin, após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção , nos termos do artigo 57 da Resolução ANM 193/2024. Os custos relativos às análises correrão por conta da titular
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É necessário Estudo da Área de Proteção da Fonte?
Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção de Fonte nos termos da Portaria DNPM nº 231/1998 que regulamenta os artigos 12 a 18 do Código de Águas Minerais.
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Quem emite laudos para classificação da água?
Os resultados dos Estudos "In Loco" são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e devem ser entregues à ANM para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, consequentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.
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Quando encaminhar o Modelo de Rótulo à ANM?
Com a edição da Resolução ANM nº 157/2024, foi dispensada a apresentação de rótulos pelas empresas concessionárias e sua aprovação pela ANM. Após a publicação da Portaria de Lavra, a titular do direito minerário deverá requerer, à ANM, a publicação da Decisão de Classificação, que indicará as informações obrigatórias, do ponto de vista da legislação mineral, a constarem dos rótulos. As informações de rotulagem deverão seguir na íntegra o disposto na Resolução ANM nº 157/2024 e demais legislações brasileiras aplicáveis à rotulagem.
Caso a última análise química oficial da fonte tenha sido realizada a mais de três anos, em atendimento ao artigo 27 do Código de Águas Minerais, a titular deverá requerer nova análise da água da fonte, diretamente a laboratório da Rede LAMIN, nos termos do artigo 57 da Resolução ANM 193/2024, ou requerer prorrogação de prazo à ANM, seguindo o disposto na Resolução ANM nº 219/2025, caso aplicável.
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Quando se inicia o processo de envase?
O processo de envase só poderá ser iniciado após atendimento satisfatório das obrigações previstas no artigo 3º da Resolução ANM 193/2024, que incluem: a apresentação de laudo do responsável técnico pela lavra, atestando que as instalações industriais estão de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico aprovado. laudo do fabricante que comprove que a envasadora de garrafões retornáveis atende aos requisitos descritos na norma ABNT 14637, ou outra que vier a substituí-la; e análises bacteriológicas do produto final envasado em cada linha de produção
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A ANM realiza análise LAMIN de água mineral e água potável de mesa?
A ANM não realiza análise de água mineral. Ela apenas recebe os laudos pelo serviço Entregar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) do Protocolo Digital - opção 'Protocolar por Número de Processo'. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realiza análise LAMIN.
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Como realizar importação de água mineral e água potável de mesa?
A importação de água mineral deve seguir as instruções estabelecidas na Portaria DNPM nº 159/1996.
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A empresa interessada em importar e comercializar, no mercado brasileiro, água mineral de procedência estrangeira, deverá protocolizar requerimento à ANM, a cada importação?
Não é necessário apresentar novo requerimento a cada importação. Basta que a empresa apresente uma vez o pedido de importação para cada produto.
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Como explorar água mineral e água potável de mesa?