Parcelamento
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As receitas da ANM são parceláveis?
Sim.
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Quais as regras de parcelamento?
As regras para parcelamento estão disponíveis no Manual de Parcelamento dos Créditos - Portaria DNPM nº 366/2010.
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Antes de solicitar parcelamento, devo ter acesso ao Protocolo Digital?
Sim. Para isso, acesse a página do Protocolo Digital e saiba mais.
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Como parcelar dívida junto à ANM?
Basta encaminhar e-mail para atendimento@anm.gov.br, onde a equipe responsável será acionada para o levantamento quanto a processo minerário ou de cobrança (âmbito administrativo).
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Qual o valor mínimo de cada parcela e a quantidade máxima de parcelas?
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quantidade máximas de parcelas disponível é de 60 (sessenta).
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Quais os dados necessários que devo enviar junto ao e-mail do atendimento?
Se for para pessoa física: número do processo, nacionalidade, estado civil, identidade, telefone e número de parcelas desejado.
Se for para pessoa jurídica: Deve se apresentar os dados da pessoa física responsável, tais como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, telefone e número de parcelas desejado.
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Será gerado algum documento no ato da solicitação?
Sim, serão gerados o Requerimento, Termo de Compromisso e o boleto da primeira parcela.
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Quais são os prazos?
A partir do dia da geração dos documentos (Requerimento, Termo de Compromisso e boleto), o interessado terá 10 (dez) dias corridos para o pagamento do boleto e apresentação da documentação (Requerimento e Termo de Compromisso assinados e comprovante do pagamento do boleto) no Protocolo Digital.
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Não fiz o pagamento do boleto dentro do prazo, paguei o boleto fora do prazo ou não apresentei a documentação no Protocolo dentro do prazo. O que devo fazer?
O interessado deve realizar o mesmo procedimento dos itens 4 e 6.
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Como devo proceder no Protocolo Digital?
O setor responsável deve instruir o minerador conforme a receita que deseja parcelar para as opções (TAH, Multa, CFEM ou Taxa de Vistoria), onde fará juntada ou criará um processo administrativo. Realizado o protocolo, será gerado um recibo.
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Após o protocolo dos documentos, o que vai ocorrer?
O setor responsável irá analisar os documentos e os prazos estabelecidos no item 8. Caso esteja tudo correto, irá deferir a solicitação, comunicando o interessado pelo seu endereço cadastrado na ANM. Caso não esteja correto, irá indeferir a solicitação, comunicando o interessado pelos Correios.
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Após o deferimento do parcelamento, como vou emitir as demais parcelas?
Basta acessar a página de Emissão de Boletos.
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Paguei o boleto fora do prazo, não apresentei a documentação do item 8 já com o boleto pago ou tive minha solicitação de parcelamento indeferida. O que devo fazer para ter o valor ressarcido?
O interessado deve acessar o Protocolo Digital, procurar a opção Solicitar Devolução de Pagamento e anexar seu requerimento, junto com o boleto, comprovante de pagamento e seus dados bancários (nome, CPF, agência e conta). Clique aqui para mais informações sobre Devolução de Pagamento.
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As receitas da ANM são parceláveis?