Arrecadação: FAQ
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Sobre o recolhimento CFEM
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Quando se iniciará o pagamento da CFEM pela PGRM?
A partir do dia 01/06/2026 pelo endereço: https://pgrm.serpro.gov.br/arrecadacao
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Como se dará o recolhimento CFEM a partir do PGRM?
O procedimento de pagamento (obrigação principal) será alterado da seguinte maneira:
A emissão da guia de recolhimento corrente (Arrendatário, Balneário, PLG) deve continuar sendo feita pelo sistema tradicional para competências até 10/2017, na seção "CFEM - Guia de recolhimento corrente" no site da ANM. Para as competências a partir de 11/2017, o recolhimento corrente (Arrendatário, Balneário, PLG) se dará exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais – PGRM, no endereço: https://pgrm.serpro.gov.br/arrecadacao
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Quando se iniciará o pagamento da CFEM pela PGRM?
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Obrigatoriedade e Prazos
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Quem está obrigado a recolher a CFEM e qual o prazo?
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei nº 8.001 de 13/03/90).
O pagamento das compensações financeiras previstas nesta lei será efetuado mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do fato gerador, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 7.990/89, cuja redação foi alterada pelo art. 3º da Lei nº 8.001/90.
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Quais títulos minerários geram a obrigação do recolhimento CFEM?
- Concessão (com Portaria de Lavra outorgada).
- Licenciamento (com Registro de Licença autorizado).
- Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) (com PLG outorgada).
- Guia de Utilização autorizada.
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Quem está obrigado a recolher a CFEM e qual o prazo?
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Acesso e Uso do Sistema
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Como faço para acessar o sistema de Arrecadação pela PGRM?
O acesso é feito exclusivamente pela plataforma gov.br, no endereço https://pgrm.serpro.gov.br/arrecadacao
É um requisito essencial que sua conta gov.br tenha, no mínimo, o Nível de Confiabilidade Prata.
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Como uma pessoa jurídica (empresa) acessa o sistema?
O acesso de uma pessoa jurídica é sempre intermediado por uma pessoa física (representante). O procedimento é o seguinte:
- O representante deve ter uma conta gov.br (Nível Prata ou superior).
- A empresa deve associar o CPF do representante ao seu e-CNPJ no portal gov.br.
- O representante acessa o sistema com seu CPF e senha do gov.br e, após a autenticação, seleciona a opção para operar em nome da empresa. Atenção: A declaração de PJ é consolidada no CNPJ da matriz. Portanto, o acesso deve ser feito por um representante cuja conta gov.br esteja associada ao e-CNPJ da matriz.
A gestão de colaboradores e a associação de novos representantes são realizadas pelo responsável do e-CNPJ, conforme orientações disponíveis na página: Como Gerenciar Colaboradores.
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Como faço para acessar o sistema de Arrecadação pela PGRM?
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Sobre onde encontrar manuais, orientações e canais de contato
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Onde encontro manuais, guias de orientação e canais de contato?
Os manuais e guias de orientação estão centralizados na página da Arrecadação do Portal da ANM e na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais. Acesse em Plataforma PGRM (manuais)
E-mail de contato
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Onde encontro manuais, guias de orientação e canais de contato?
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