Auditoria Interna Governamental
À Auditoria Interna Governamental, compete:
I - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), submeter à análise prévia da CGU e, posteriormente, à deliberação da Diretoria Colegiada;
II - examinar admissibilidade de auditorias extraordinárias e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada;
III - planejar e executar ações de auditoria interna (avaliação ou consultoria);
IV - emitir relatórios ou notas de auditoria decorrentes das ações de auditoria executadas;
V - monitorar implementação das recomendações expedidas em relatórios ou notas de auditoria interna e manter registro atualizado;
VI - implementar, gerir e executar a contabilização de benefícios da auditoria interna;
VII - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), dar conhecimento à Diretoria Colegiada e encaminhá-lo à CGU;
VIII - articular-se para provimento de recursos humanos na execução de ações de auditoria nas quais requeiram conhecimentos específicos em que a Auditoria Interna não seja suficientemente proficiente;
IX - promover interlocução com órgãos de controle interno e externo;
X - recepcionar, registrar, dar encaminhamento interno, monitorar atendimento de demandas, recomendações ou determinações expedidas e protocolar respostas na forma estabelecida pelos órgãos de controle interno e externo;
XI - manter registro histórico de demandas e respostas dos órgãos de controle interno e externo;
XII - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anuais e tomadas de contas especiais;
XIII - gerir e executar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ;
XIV - assessorar a Diretoria Colegiada e os titulares das unidades organizacionais da ANM no que se refere a temas afetos à Auditoria Interna;
XV - elaborar projetos e planejar atividades a serem desenvolvidos pela Auditoria Interna Governamental;
XVI - gerir outros assuntos relacionados às competências de auditoria interna.
§ 1° No exercício das atribuições, a Auditoria Interna Governamental observará as orientações normativas e sujeitar-se-á à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União;
§ 2° No exercício das atribuições, os servidores lotados na Auditoria Interna terão direito de livre acesso a documentos, sistemas e informações necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições e o dever de manter sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos de que tiver conhecimento em função dessa prerrogativa.
Auditora-Chefe:
— Luciene da Costa Frazão Pina
Substituto da Auditora-Chefe:
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
CEP: 70040-020 - Brasília - DF
Edifício CNC III, 10º andar, Ala Norte
Telefone: (61)3312-6948