Este guia tem como objetivo fornecer orientações para o acesso ao sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM), especificamente à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF-CFEM). O acesso é realizado exclusivamente através da plataforma de login único do gov.br.
Requisito Essencial: Para acessar o sistema, a conta gov.br do usuário deve possuir, no mínimo, o Nível de Confiabilidade Prata.
Procedimento: O usuário deve utilizar seu CPF e senha do gov.br para autenticação no sistema.
Após realizar o login no sistema, o nível de acesso e as regras para representação variam de acordo com o tipo de usuário.
1. Autorrepresentação Pessoa Física (PF)
Esta modalidade é destinada ao usuário que realizará suas próprias declarações, vinculadas ao CPF pelo qual se autenticou, sem atuar em nome de terceiros.
2. Representante de Pessoa Física
Esta modalidade permite que um usuário (representante) acesse o sistema para atuar em nome de outra pessoa física (representada).
Pré-requisitos:
- Ambos os usuários (representante e representado) devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM. Para realizar o cadastro no SDC, siga os passos ilustrados na página: Como Realizar o Cadastro.
- A representação deve ser formalmente autorizada pelo representado no sistema.
Procedimento: O representado deve acessar o SDC e utilizar a funcionalidade "Gerenciar Representação" para indicar o CPF do representante e conceder-lhe autorização. Após este procedimento, o representante poderá acessar o sistema para realizar declarações em nome do representado. A responsabilidade pelas ações é compartilhada entre as partes. Para realizar esta ação, siga os passos conforme demonstrado na página: SDC - Gerenciar Representações
3. Representante de Pessoa Jurídica (PJ)
Esta modalidade se aplica ao usuário (pessoa física) que pretende atuar em nome de uma empresa (pessoa jurídica).
Pré-requisitos:
- O usuário (representante) deve possuir uma conta gov.br com Nível Prata.
- A conta gov.br do representante deve estar associada ao e-CNPJ da empresa.
Procedimento: A empresa deve, através do módulo de empresas do gov.br, associar o CPF do representante ao seu e-CNPJ. O acesso ao sistema da DIEF-CFEM será feito com o login e senha gov.br do representante, que, após a autenticação, selecionará a opção para "operar" em nome da pessoa jurídica. A gestão de colaboradores e a associação de novos representantes são realizadas pelo responsável do e-CNPJ, conforme orientações disponíveis na página: Como Gerenciar Colaboradores.
Observação: A declaração para Pessoas Jurídicas é, por padrão, consolidada no estabelecimento matriz. Dessa forma, para acessar o sistema, o usuário deve possuir uma conta gov.br associada ao e-CNPJ da matriz.
Considerações Adicionais
- Fonte de Autenticação: A autenticação será sempre processada pela plataforma gov.br. O acesso direto de pessoa jurídica não existe, sendo sempre intermediado por um representante com CPF e conta gov.br.
- Nível de Confiança: A conta gov.br do usuário deverá atender ao nível de confiabilidade mínimo exigido. Caso seja necessário, o nível pode ser elevado diretamente na plataforma gov.br.