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Protocolo Digital

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Publicado em 01/11/2021 19h26 Atualizado em 01/11/2021 19h54
    • O que é o Protocolo Digital?

      O Protocolo Digital é o sistema oficial de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM, instituído pela Resolução ANM nº 16/2019.

      Entrou em operação em 30/09/2019, trazendo muitas facilidades para os cidadãos.

      Uma ferramenta totalmente online, com tecnologia de ponta, simplicidade e grande economia no relacionamento com a ANM, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

      Por meio do Protocolo Digital, o interessado entrega seus requerimentos, petições e solicita mais de 180 serviços da ANM, como licenciamentos, relatórios e exigências feitas pela Agência sem sair de casa ou do escritório.

      Com essa abordagem, a ANM quer proporcionar mais praticidade ao setor, reduzindo barreiras e concedendo autonomia ao solicitante.

    • Quais as diferenças entre o Protocolo Digital e o módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI?

      O Código de Mineração determina o direito de prioridade aos processos minerários, e ela depende não só do marco temporal, como do espacial.

      O registro da prioridade da área se dá por meio de sistemas especialistas, portanto é fundamental que o direito de prioridade seja registrado primeiro nos sistemas especialistas e, posteriormente, os documentos sejam encaminhados para o SEI!, sistema designado pelo Governo Federal para ser o padrão da Administração Pública Federal para os processos eletrônicos.

      O Protocolo Digital trata-se, então, da ferramenta que faz a integração entre o Cadastro Mineiro e o SEI!, permitindo que a ANM disponibilize aos cidadãos a conveniência, praticidade e economicidade de utilizar um sistema remoto, sem descuidar da tradição do direito minerário.

    • Quais os dias e horários de funcionamento do Protocolo Digital?

      Todos os dias, 24h por dia. O Protocolo Digital funcionará sempre de acordo com o fuso horário de Brasília.

    • O Protocolo Digital respeita o direito de prioridade?

      Sim, o Protocolo Digital não altera a legislação a respeito do direito de prioridade, e nada nos sistemas foram alterados nesse sentido com a subida do Protocolo Digital. Registra a data e horário de protocolo, inclusive os milésimos de segundo, e alimenta o banco georreferenciado, como é feito desde 2008.

    • Quais normas e regras da ANM para o funcionamento do Protocolo Digital?

      A Diretoria Colegiada da ANM aprovou as seguintes Resoluções referentes ao Protocolo Digital:

      Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.

      Resolução ANM nº 18, de 30 de outubro de 2019, que amplia a prorrogação de prazo de transição em função da implantação do Protocolo Digital e dá outras providências.

      Resoluções nº 28, 46 e 55, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos (COVID).

      Resolução ANM nº 62, de 10 de março de 2021, que permite o acesso ao Protocolo Digital da ANM para os tipos de conta verificada ou conta comprovada no GOV.BR e define o conceito de assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada.

    • É obrigatório ter certificado digital para acessar o Protocolo Digital?

      As pessoas físicas não precisam obter certificado digital para acessar o Protocolo Digital da ANM, basta obter o nível prata (verificado) ou ouro (certificado) no Gov.BR

      As pessoas jurídicas (empresas) precisam obrigatoriamente estar vinculadas a pelo menos um CPF no Gov.BR utilizando Certificado Digital de Pessoa Jurídica em computador (Tipo A1 - máquina - ou Tipo A3 - Token ou Certificado em Nuvem).

      Após a vinculação é possível associar outros colaboradores à pessoa jurídica.

    • Para acessar o Protocolo Digital é obrigatório ter conta no Gov.Br?

      Sim. O acesso inicial sempre será por meio do Gov.Br, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.

      O cadastro no Gov.Br é gratuito e está disponível a todos os cidadãos brasileiros pelo site https://acesso.gov.br/.

    • Preciso realizar cadastro no SEI para utilizar o Protocolo Digital?

      Não há necessidade ou motivo para os usuários do Protocolo Digital realizarem cadastro no SEI! O Peticionamento Eletrônico do SEI não alimenta os sistemas especialistas da ANM. O SEI! funciona apenas como repositório de arquivos do Protocolo Digital.

    • Como assinar os documentos a serem encaminhados pelo Protocolo Digital?

      Regras sobre assinatura de documentos deverão seguir os normativos relativos a cada tipo de assunto ou serviço que se pretende solicitar. Por exemplo, o normativo referente a algum assunto ou serviço pode exigir que o documento da solicitação, e outros eventuais documentos que acompanham a solicitação, seja(m) assinado(s), inclusive com reconhecimento de firma. Em alguns casos pode estar previsto, também, que tais documentos sejam registrados em cartório ou em juntas comerciais. Vale esclarecer que a resolução do Protocolo Digital (Resolução ANM nº 16/2019) não altera possíveis exigências de assinatura que já existam no Código de Mineração e demais normativos.

    • Qual a função da assinatura?

      A assinatura dos documentos protocolizados tem a função de identificar os autores e os responsáveis pelas informações prestadas no documento, obter a manifestação de vontade e concordância de quem assina e fornecer meios para a conferência da legitimidade para tal. Essa função se torna vital principalmente em cenários em que os documentos serão assinados sem a presença de um servidor público e que serão enviados de forma remota por meio eletrônico. Caso fosse na presença de um servidor público, a conferência da autenticidade e atribuição da fé pública aos documentos e à assinatura seria realizada imediatamente no ato da assinatura, baseando-se nos documentos originais e oficiais apresentados.

      No Protocolo Digital da ANM não haverá a possibilidade de assinatura durante o carregamento dos arquivos e nem na protocolização. A exigência de cadastro e autenticação do usuário para uso do Protocolo Digital é para a identificação e rastreabilidade do indivíduo que realizou determinada protocolização, seja em seu nome ou em nome de terceiros, para fins de validade jurídica e maior segurança do ato de protocolização, inclusive com a identificação do usuário no respectivo recibo de protocolização. Portanto, não existe uma assinatura própria do sistema de Protocolo Digital da ANM para os documentos que são anexados, por não ser uma tarefa de um sistema de protocolo.

    • Quais as formas de assinar documentos?

      Existem duas formas básicas de se reconhecer a autenticidade e validade de uma assinatura, as quais podem ser resumidas em função do momento em que a assinatura foi realizada, a mídia utilizada e a forma de envio do documento assinado:

      1. Assinatura e entrega realizadas presencialmente: Pelo Decreto 9.094/2017, se o documento assinado, ou com a assinatura realizada no ato da entrega, for entregue a um servidor público de forma presencial, acompanhado do documento de identificação original do signatário, fica dispensada a obrigatoriedade do reconhecimento de firma. Observa-se que, conforme disposto na Resolução ANM nº 16/2019, este cenário não ocorrerá no envio dos arquivos eletrônicos via Protocolo Digital da ANM.

      2. Assinatura e entrega realizadas à distância: Como nesse cenário a assinatura será feita sem a presença de um servidor público e a entrega do documento será de forma remota (assinatura e entrega ambas à distância), podendo ser enviado pela própria pessoa ou por terceiros, se faz necessário dispor de meios para validar a autenticidade do documento e a respectiva assinatura. Conforme disposto na Resolução ANM nº 16/2019, esse é o caso do Protocolo Digital.

      Os meios disponíveis são o certificado digital no padrão ICP-Brasil ou assinatura física com reconhecimento de firma, quando for o caso:

      2.1. Assinatura eletrônica usando certificado digital no padrão ICP-Brasil:

      • Se o documento original for nato digital, utilizar a assinatura eletrônica por meio do certificado digital.

      • Se o documento original estiver em papel: assinar fisicamente, digitalizar e assinar usando a assinatura eletrônica por meio do certificado digital, preservando o documento original para eventual conferência (essa situação é análoga a um “confere com o original”, porém utilizando a assinatura eletrônica, ao invés de um carimbo, e sendo assinada pelo próprio interessado).

      O arquivo .pdf, por exemplo, permite a realização de assinatura eletrônica. Passo-a-Passo de assinatura com o Adobe Reader

      2.2. Assinatura física:

      • Se o documento original for nato digital e não dispor de um certificado digital no padrão ICP-Brasil, o documento deve ser impresso e assinado fisicamente, com firma reconhecida em cartório, quando for o caso. Em seguida, deve ser digitalizado e anexado no protocolo digital, preservando o documento assinado original para eventual conferência.

      • Se o documento original estiver em papel, assinar fisicamente, com firma reconhecida em cartório, quando for o caso. Em seguida, deve ser digitalizado e anexado no protocolo digital, preservando o documento assinado original para eventual conferência.

    • Procurações devem ser entregues com firma reconhecida?

      No caso das procurações, aplica-se a forma jurídica de validade já definida no ordenamento jurídico, não cabendo dispensa do reconhecimento de firma nas procurações que o ordenamento assim o exige.

    • Quais formatos de arquivo são aceitos no Protocolo Digital?

      Para arquivos que contenham texto, nato digitais ou digitalizados, recomendamos sempre a utilização do formato .pdf.

      Também são permitidas as extensões: .7z, .amr, .avi, .bz2, .cdr, .csv, .dwg, .gif, .gz, .jpeg, .jpg,.mp3, .mp4, .mpeg, .mpg, .odp, .ods, .odt, .ogg, .ogv, .p7s, .pdf, .png, .ppt, .pptx, .psd, .rar, .svg, .tar, .tgz, .wav, .wmv, .xls, .xlsx, .xml, .zip

    • Qual o tamanho dos arquivos a serem carregados (upload)?

      O limite de cada arquivo é de 50 MB, sendo que cada documento pode ser dividido em até 5 arquivos de 50 MB cada.

      Vale ressaltar a importância de se compactar os arquivos sem perder a qualidade, a fim de oferecer um melhor desempenho tanto para o próprio cidadão quanto para a ANM.

      O próprio formato .pdf já realiza essa compressão, por exemplo.

      Em caso de documentos digitalizados (escaneados), observar a resolução mínima de 300 dpi para manutenção da qualidade e da legibilidade da cópia digital.

    • Como devo digitalizar os documentos que estão em papel?

      Os documentos em papel que contenham texto devem ser digitalizados de acordo com so seguintes requisitos:

      • Resolução mínima de 300 DPI (dots per inch);

      • Selecionar a opção de reconhecimento de texto (OCR - Optical Character Recognition);

      • Observar a orientação para facilitar a leitura (evitar encaminhar documentos “de cabeça para baixo”);

      • Salvar em PDF/A.

    • Como acessar o Protocolo Digital em nome de outra pessoa física?

      Utilizando a opção “Gerenciar Representação” no Sistema de Dados Cadastrais (SDC).

      O representante e o representado podem incluir outras pessoas físicas (responsável técnico ou legal, por exemplo) para que realizem protocolos em seu nome, dentro de um determinado período.

      O representante e o representado devem ter conta verificada (prata) ou comprovada (ouro) no Gov.Br e cadastro no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.

      O representante só poderá realizar protocolos em nome do representado após aprovação.

      A responsabilidade pelo início e término dos relacionamentos, bem como das ações realizadas durante a vigência do relacionamento, é de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas.

    • É possível limitar os tipos de ações que a pessoa associada ao meu certificado digital poderá fazer no Protocolo Digital?

      Neste momento não. Está previsto que futuramente o titular poderá restringir os tipos de ações que cada representante poderá realizar para cada um dos seus processos por meio do Protocolo Digital.

      A ANM não entrará no mérito da pertinência da representação, ela apenas irá conferir se o usuário está devidamente autenticado e se consta, naquele momento, alguma autorização de representação prévia em favor daquele usuário para agir como representante, emitida por algum representado.

    • Posso acessar o Protocolo Digital para diferentes pessoas jurídicas?

      Sim. A pessoa responsável acessará inicialmente com o seu próprio CPF, via Gov.BR.

      Em seguida, poderá acessar o Protocolo Digital em nome de pessoas jurídicas desde que tenha sido previamente associada a uma empresa por meio de um certificado digital (e-CNPJ), por meio do cadastramento de colaboradores via gerenciamento de representantes do Gov.Br.

    • Não consigo acessar o sistema do Protocolo Digital no último dia do vencimento do prazo. O que fazer?

      Primeiro, confira se não é um problema da sua máquina ou da sua conexão com a internet.

      Se realmente o sistema do Protocolo Digital estiver fora do ar, dentro das condições mínimas de indisponibilidade estabelecidas na Resolução ANM nº 16/2019, o prazo será prorrogado até que o sistema volte a funcionar normalmente.

      Clique aqui para consultar os Relatórios de Indisponibilidade.

    • O que fazer quando ocorre o erro ‘Você não tem acesso’?

      As causas mais comuns para a mensagem são acessar o sistema com link incorreto e não ter a qualificação exigida.

      Acesso pelo link incorreto

      Conta sem as qualificações mínimas de autenticação

      Acesse o sistema pelo site da ANM

      Você não possui conta verificada ou comprovada

      Caso o erro persista, o link pode estar em cache.

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