Registro de Extração
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O que é o Registro de Extração?
O Registro de Extração é uma declaração fornecida pela ANM exclusivamente aos órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que permite a extração de substâncias de uso imediato na construção civil, para utilização somente em obras públicas, sendo proibida sua venda, lavra por terceiros ou transferência para empresas privadas.
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Qual a área máxima permitida e qual o prazo da autorização?
O aproveitamento mineral por registro de extração é limitado à área máxima de cinco hectares. O prazo é determinado a juízo da ANM, considerando as necessidades da obra a ser executada e a extensão da área objetivada no requerimento. O prazo pode ser de até 05 anos, sendo permitida uma única prorrogação.
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É possível solicitar registro de extração em área requerida com Direito Minerário já autorizado?
O registro de extração pode ser realizado em área onerada, isto é, com direitos minerários já concedidos pela ANM, desde que o titular destes direitos autorize expressamente a extração pelo órgão público (Resolução ANM n.º 225/2025)
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Qual a base legal que permite Registro de Extração em área onerada?
A base legal que permite o Registro de Extração em área onerada é a Resolução ANM n.º 225/2025.
"Art. 3º O registro de extração poderá ser requerido em área considerada livre nos termos do art. 8º, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e nas seguintes hipóteses:
[...]
II - em área onerada, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize expressamente a extração."
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Há cobrança de taxas para realizar o requerimento do Registro de Extração?
Registro de Extração é isento de qualquer taxa.
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Como solicitar Registro de Extração à ANM?
O Registro de Extração deverá é solicitado mediante preenchimento de formulário eletrônico de requerimento e entregue à ANM via Protocolo Digital.
Clique aqui para mais orientações.
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Quando e como solicitar prorrogação do Registro de Extração?
Conforme previsto pela Resolução ANM n° 25/2025, em seus artigos 9° e 10:
"Art. 9º O Registro de Extração terá prazo determinado, considerando as necessidades devidamente especificadas da obra a ser executada, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea "c", sendo admitida sua prorrogação em decorrência da averbação de novo memorial descritivo de ampliação ou novas obras.
Art. 10. O pedido de prorrogação do Registro de Extração deverá ser protocolizado até o último dia da vigência do registro ou da prorrogação anteriormente deferida."
A prorrogação poderá ser solicitada pelo serviço Solicitar Prorrogação de Prazo do Registro de Extração, disponível na opção, 'Protocolar por Número de Processo' do Protocolo Digital da ANM.
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O que anexar no documento obrigatório - Justificativa?
A solicitação de prorrogação em arquivo PDF.
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O que é o Registro de Extração?