Tratamento de Dados Pessoais na ANM
A Agência Nacional de Mineração - ANM trata os dados pessoais com a finalidade de exercer competências legais, executar políticas públicas e cumprir obrigações legais ou regulatórias, oferecendo serviços públicos de qualidade.
O tratamento dos dados pessoais pela ANM possibilita:
- Realização de atividades administrativas, regulatórias e fiscalizatórias;
- Armazenamento, processamento, análise estatística, auditorias e estudos para melhoria dos serviços públicos, inclusive para ciência de dados;
- Compartilhamento com outros órgãos públicos, exclusivamente para execução de políticas públicas ou cumprimento de atribuição legal, observados os limites da LGPD;
- Comunicações ao titular, inclusive sobre alterações normativas, serviços e avisos institucionais.
| Importante: A ANM não compartilha dados pessoais com empresas privadas, exceto em casos específicos previstos em lei ou contrato para a execução de serviços públicos. |
Base Legal
O uso regular das informações segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas aplicáveis e importantes do setor, como:
- Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e seu Regulamento (Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018);
- Normas sobre atividades em áreas de fronteira (Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; Decreto nº 85.064, de 2 de maio de 1979);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
- Processos administrativos (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999);
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
- Compartilhamento de dados na Administração Pública Federal (Decreto nº 10.046/2019).
Como a ANM protege os Dados Pessoais?
De forma proporcional aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais, considerados o ambiente, o valor e a criticidade da informação, inclusive de dados pessoais, o ambiente informatizado da ANM possui os seguintes controles:
- Recursos de autenticação que garantam a identificação individual e inequívoca do usuário, quando do acesso aos ativos de informação;
- Mecanismos de proteção da rede da ANM, inclusive em suas interfaces com outras redes e com a Internet;
- Monitoração, em tempo real, com vistas a prover mecanismos de prevenção, detecção, identificação e combate à invasão (intrusão);
- Mecanismos de prevenção, detecção e eliminação de vírus de computador e outros programas maliciosos;
- Sistemática de geração de cópias de segurança (backup) e de recuperação de informações (restore) devidamente documentada, abrangendo periodicidade de cópias, forma e local de armazenamento, autorização de uso, prazo de retenção e plano de simulação e testes;
- Registro de informações (log) com prazos de retenção e formas de acesso definidas, com vistas a permitir a recuperação do sistema em caso de falha, bem como com vistas a permitir auditoria, identificação de situações de violação e contabilização individual do uso dos sistemas; e
- Controle de acesso físico às instalações e equipamentos.