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Quais critérios devem guiar a função social da propriedade na mineração?
A atuação de uma mineradora não se restringe à simples extração. Muitas vezes, ela precisa abrigar obras ou serviços indispensáveis à execução dos trabalhos, como barragens, instalações para funcionários, redes de transmissão de energia ou canais para escoar a produção. Contudo, nem sempre a área disponível consegue abrigar essas estruturas de apoio. Nas ocasiões em que um acordo não é possível, a empresa pode atestar a necessidade de acesso e uso de outras propriedades por meio da Declaração de Utilidade Pública (DUP). Agora, a Agência Nacional de Mineração quer saber a opinião da sociedade sobre a minuta que prevê os procedimentos e critérios para obtenção deste documento, usado para fundamentar ações judiciais de desapropriação e de servidão mineral.
Através da Consulta Pública nº03/2026, aberta até 05 de novembro, a agência espera reunir contribuições de mineradores, advogados especializados em Direito Minerário, órgãos de justiça e cidadãos em geral sobre a construção da nova norma sobre o tema, que disciplina a expedição do documento por meio do qual a ANM atesta que a intervenção na área pretendida é indispensável.
Segundo Ana Margarida Malheiro Sansão, especialista em recursos minerais da Superintendência de Política Regulatória (SPR), a norma deve atender às expectativas do setor regulado e da sociedade em três pontos principais. O primeiro diz respeito ao ajuste de terminologias, substituindo o antigo laudo técnico de servidão pela DUP, um instrumento já reconhecido pelo Poder Judiciário.
“Além disso, as vistorias para se emitir o documento deixam de ser obrigatórias, pois essa exigência emperrava muitas análises. Por fim, deixamos claro que as hipóteses para obtenção da declaração previstas no Código de Mineração não são taxativas. Ou seja, é possível conceder em situações que não estavam expressas, desde que se mostrem justificadas e indispensáveis”, resume.
A nova regulamentação chega para aperfeiçoar as regras que orientam a intervenção do poder estatal sobre a propriedade privada de modo a garantir a aplicabilidade da sua função social. Ao receber um pedido de DUP, a ANM precisa avaliar se a estrutura ou serviço é realmente indispensável para a pesquisa ou lavra da jazida, se a extensão da área é compatível para o fim a que se destina e se não há interferência com outras poligonais minerárias pré-existentes.
“Ainda que não seja um documento obrigatório para propor a ação de instituição de servidão mineral ou de desapropriação por utilidade pública, essa declaração confere maior força ao pedido, dando celeridade e ampliando as possibilidades de sucesso por vias judiciais”, explica.
Participação social na construção
O processo de construção da minuta contou com participação ativa da sociedade. Em março de 2023, uma Reunião Participativa colheu contribuições que ajudaram a mapear os principais pontos críticos ligados ao tema. Entre eles, estavam questões conceituais como interpretação do Código de Mineração e prazo de validade da DUP, expectativas quanto ao tempo para emissão da declaração, preocupação com o passivo de requerimentos pendentes de análise e falta de acesso público a áreas com requerimentos de DUP ou laudos de servidão.
Já em 2025, uma consulta interna levantou as principais dificuldades enfrentadas pelos servidores da ANM. Dentre elas, estava a dúvida sobre a natureza taxativa das hipóteses previstas na lei para declaração de utilidade pública, limitações para realizar vistorias e a falta de orientação padronizada para análise dos pedidos, especialmente quando há interferência com direitos minerários pré-existentes ou com outras áreas de interesse público e social.
“A nova norma buscou contemplar todos esses pontos, estipulando, por exemplo, uma lista com documentação mínima obrigatória para instruir os requerimentos, critérios para orientar a análise e situações em que o pedido será indeferido. Além disso, a minuta estabelece que a declaração terá validade de 5 anos e que o pedido não depende de tentativa prévia de acordo”, aponta Ana.
O documento também determina que o interessado comunique à ANM em 60 dias a instituição da servidão ou a desapropriação da área para que a informação conste nos sistemas de dados da agência e possa ser disponibilizada ao público. Finalmente, está prevista a criação de guias, manuais e rotinas técnicas para eliminar o passivo de requerimentos de DUP pendentes de análise.
Servidão mineral ou desapropriação?
A Declaração de Utilidade Pública pode incidir sobre imóveis privados que não pertencem ao requerente, imóveis dominiais públicos, áreas do próprio título minerário ou que estão livres ou oneradas. Dependendo a situação prática, o documento pode ser usado para duas finalidades principais.
Nas ocasiões em que a obra ou serviço a ser instalado resultar em restrições parciais à propriedade, como passagem de linhas de transmissão de energia ou dutos de transporte, será instituída a servidão mineral. Já quando for exigida a utilização plena e exclusiva do imóvel pleiteado, como no caso de uma barragem de rejeitos, a DUP irá instruir um processo de desapropriação.
As contribuições poderão ser registradas para cada um dos artigos e itens presentes na novas resolução. Elas serão analisadas pela equipe técnica da ANM e subsidiarão a versão final da proposta normativa.
Consulta Pública ANM n.º 03/2026
- Período para envio de contribuições: 21/09/2026 — 05/11/2026
- Plataforma de participação: Brasil Participativo
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Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |
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