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Prazo para entrega da DIEF-CFEM termina no dia 26/03
Mineradores e detentores de direitos minerários têm até o dia 26 de março para realizar a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) pelo sistema Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A DIEF-CFEM é a obrigação acessória obrigatória que detalha a apuração da CFEM, substituindo a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne os dados econômico-fiscais para calcular os royalties da mineração.
Conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser entregue até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso o dia 26 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. É importante observar que, excepcionalmente para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Confira as datas:
- Referência Janeiro: Prazo até 26 de Março.
- Referência Fevereiro: Prazo até 26 de Abril.
Quem Deve Declarar
A obrigatoriedade alcança titulares de direitos minerários que exercem atividade de mineração nos regimes de Concessão (Portaria de Lavra), Licenciamento (Registro de Licença), Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) ou com Guia de Utilização autorizada, além de arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. A entrega é obrigatória mensalmente para detentores de títulos vigentes mesmo sem operação no período, situação em que deve ser declarado "sem movimentação". Para títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a entrega deve persistir mensalmente até que o estoque seja zerado.
Penalidades e Fiscalização
A omissão ou o envio da DIEF-CFEM fora do prazo regulamentar constitui infração sujeita a multa aplicada por cada processo minerário. A declaração apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência de créditos de CFEM. As informações prestadas estão sujeitas a verificação a qualquer tempo e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Ressalta-se que, desde 1º de julho de 2024, é obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e através da inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag "autXML" do arquivo XML.

Acesso ao Sistema
A transmissão deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial disponível na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). O acesso exige autenticação via conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
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| Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |