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Novas regras para Zonas de Autossalvamento de barragens de mineração devem ser implementadas até 2029
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29/07), a ampliação do prazo para que mineradoras adotem as medidas previstas para as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. As mudanças, que deveriam ser concluídas até 2027, poderão ser implementadas até 31 de dezembro de 2029.
A alteração modifica o artigo 87 da Resolução ANM nº 220/2025 e busca alinhar o cronograma da Agência às regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo vale para a aplicação do dispositivo que estabelece que "Somente se admite na ZAS a permanência de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados (...) Para efeito desta Resolução, não serão consideradas estruturas e equipamentos associados à barragem as áreas de lavra, de beneficiamento e de disposição de rejeitos e estéril".
A mudança altera apenas o prazo de implementação das medidas. As restrições previstas na resolução permanecem as mesmas e a decisão não autoriza a permanência de trabalhadores em situações já proibidas por outras normas. A aplicação da NR-22, os embargos, as medidas acautelatórias e a atuação fiscalizatória e sancionatória da ANM também permanecem inalterados.
Saiba mais sobre a Resolução ANM nº 220/2025.
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Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |