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Nova resolução reforça segurança de barragens no país
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na quinta-feira (16/10), a atualização da resolução n.° 95/2022, que trata de segurança de barragens de mineração. O número da nova resolução é ANM nº 220. Entre as principais mudanças estão as novas regras para classificação e o formato inédito de revisão periódica de segurança de barragens, que deverá ser realizada por equipes distintas e independentes. O objetivo das alterações é alinhar a norma às boas práticas nacionais e internacionais, além de integrá-la à legislação do setor.
“Essa proposta regulatória reflete o compromisso da ANM com o equilíbrio entre o rigor normativo, necessário para garantir a segurança de barragens, e a viabilidade operacional para o setor regulado”, destacou o diretor-geral Mauro Sousa.
A atualização foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada durante a 33ª Reunião Extraordinária Pública. As mudanças têm um cronograma de implementação previsto para um período de dois anos.
Segundo o novo texto, as barragens vão incorporar critérios de classificação baseados em dano potencial associado, volume e categoria de risco. As regras seguem os parâmetros definidos na Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Outro ponto inovador diz respeito à revisão periódica de segurança, que será obrigatoriamente realizada por equipes externas, independentes e sem vínculos entre si. Não será permitida a repetição das mesmas equipes em inspeções consecutivas, o que busca garantir maior imparcialidade no processo.
A resolução atualizada contempla também padronização de termos técnicos de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para assegurar precisão e uniformidade nas avaliações.
O relator da proposta, diretor Roger Romão Cabral, destaca a relevância do tema e a importância da atualização normativa para a sociedade brasileira e para a mineração. “A atualização representa o aprimoramento de normas fundamentais para a segurança da atividade minerária. É uma medida importante para os empreendedores, para a sociedade e para a economia como um todo”, ressaltou.
Barragens com rejeitos nucleares ou com elementos nucleares associados
Um dos novos parâmetros trata do estabelecimento de requisitos específicos para barragens que utilizam rejeitos nucleares.
As novas regras incorporam integralmente o critério do CNRH 241/2024 e estão alinhadas às competências da ANM em coordenação com a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
“A ANM passou a ter diversas atribuições relacionadas à pesquisa e lavra de minérios nucleares, exceto nas áreas de segurança nuclear e proteção radiológica, que seguem sob responsabilidade da ANSN. Por isso, é fundamental definirmos requisitos específicos para esse tipo de barragem”, explicou o superintendente de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, Luiz Paniago Neves.
O sistema de classificação também foi atualizado para essas estruturas, com novas definições sobre a área afetada por ruptura hipotética e uma distinção mais clara entre área de inundação e área afetada.
“Com o novo sistema, é possível aplicar obrigações de forma proporcional à complexidade e ao risco das estruturas”, completou o superintendente.
A atualização da resolução nº 95 contou com ampla participação social. Durante consulta pública realizada em junho, mais de 470 contribuições foram recebidas.
As sugestões foram analisadas pela equipe técnica da ANM e consideradas na elaboração do texto final da resolução.
De acordo com a superintendente de Políticas Regulatórias, Marina Marques Dalla Costa, a participação social é fundamental para estabelecer normas de qualidade. “Realizar consulta pública é parte fundamental do processo regulatório e enriquece as normas produzidas”, ressaltou.
Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração