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Justiça confirma entendimento da ANM sobre base de cálculo dos royalties da mineração
A Justiça Federal em Minas Gerais confirmou o entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a forma de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties da mineração. A decisão revogou uma liminar que autorizava uma mineradora a deduzir da base de cálculo da CFEM valores pagos a título de taxa estadual de fiscalização da atividade mineral.
O caso teve origem em um mandado de segurança apresentado por uma mineradora do estado de Minas Gerais, que solicitava a exclusão da base de cálculo da CFEM dos valores recolhidos como Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A empresa alegava que a taxa estadual teria o mesmo fato gerador da CFEM, relacionado à comercialização do minério.
Inicialmente, o pedido foi aceito em decisão liminar. No entanto, a ANM, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu, defendendo que não há possibilidade de compensação entre a CFEM, considerada uma receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais, e uma taxa estadual vinculada ao exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária.
Ao analisar o recurso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte revogou a liminar e reconheceu que a TFRM não pode ser deduzida da base de cálculo da CFEM. Na decisão, foi destacado que a taxa estadual remunera a atividade de fiscalização do Estado e integra os custos operacionais da empresa e não se enquadra como tributo incidente sobre a comercialização do minério.
Regra prevista na legislação da CFEM
De acordo com a legislação que regula a CFEM (Lei nº 8.001/1990, alterada pela Lei nº 13.540/2017), a compensação incide sobre a receita bruta da venda do produto mineral, sendo permitida apenas a dedução dos tributos diretamente incidentes sobre a comercialização.
Nesse contexto, a decisão judicial reafirma a interpretação aplicada pela ANM na regulamentação e fiscalização da CFEM, o que garante segurança jurídica quanto às regras de apuração da compensação financeira devida pelas mineradoras.
Importância para os royalties da mineração
A manutenção desse entendimento fortalece a atuação institucional da ANM na regulação do setor mineral e na arrecadação da CFEM. Os recursos provenientes da compensação são distribuídos entre União, estados e municípios e contribuem para o financiamento de políticas públicas, especialmente nas localidades impactadas pela atividade minerária.
A defesa do caso foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada Junto à Agência Nacional de Mineração (PFE-ANM) e Equipe de Cobrança Judicial da 6ª Região, unidades da Procuradoria Geral Federal da AGU. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
| Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |