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CFEM: entenda a diferença entre arrecadação e distribuição dos recursos aos municípios
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passa por duas etapas distintas: arrecadação e distribuição. A diferença entre esses dois momentos ajuda a explicar por que o valor pago por empresas que atuam em um município pode ser diferente do montante posteriormente recebido pela administração municipal.
Todos os meses, as empresas que realizam atividades de exploração mineral recolhem à Agência Nacional de Mineração (ANM) os valores devidos de CFEM. Esses recursos correspondem à arrecadação e podem ser consultados no Observatório da Mineração.
No mês seguinte ao recolhimento, ocorre a distribuição dos recursos. A ANM repassa os valores de acordo com os critérios previstos na legislação para municípios e estados produtores, municípios afetados e municípios limítrofes.
Arrecadação e distribuição ocorrem em momentos diferentes
Um mesmo município pode receber recursos de CFEM por diferentes critérios. E os repasses podem ocorrer em momentos distintos ao longo do mês.
Para entender a dinâmica, é possível imaginar um município fictício chamado Amarelo. Em junho, as empresas que atuam no município recolhem CFEM à ANM. Esse valor integra os recursos disponíveis para distribuição.
Em julho, a ANM realiza os repasses correspondentes. Como município produtor, Amarelo pode receber sua parcela, de acordo com o percentual previsto na legislação. Em outro momento do mesmo mês, o município também pode receber recursos na condição de município afetado ou limítrofe, conforme os critérios aplicáveis.
Por isso, os valores referentes a cada modalidade de distribuição podem ser divulgados separadamente.
A ANM publica mensalmente informações sobre os valores distribuídos aos municípios. As divulgações incluem os repasses destinados aos municípios produtores e, em outro momento, os valores destinados aos municípios limítrofes e afetados.

Por que os valores podem ser diferentes?
O valor arrecadado pelas empresas que atuam em determinado município não corresponde necessariamente ao valor distribuído posteriormente a mesmo município.
Além da diferença entre os momentos de arrecadação e distribuição, a legislação estabelece percentuais distintos para cada categoria de município. Assim, um município pode receber recursos como produtor e, adicionalmente, como afetado ou limítrofe.
Para calcular o total distribuído a um município em determinado mês, é necessário considerar os diferentes repasses realizados naquele período.
Uma forma de acompanhar esses valores é consultar as divulgações mensais da ANM e somar os valores destinados ao município nas diferentes modalidades de distribuição.
Município pode receber mais do que foi arrecadado localmente
A diferença entre arrecadação e distribuição também explica situações em que um município recebe, em CFEM, um valor superior ao recolhido pelas empresas que atuam diretamente em seu território.
Um exemplo é o município de Pedra Branca (PB). Em junho, as empresas que atuavam no município recolheram R$62,10 em CFEM. Como produtor, o município recebeu menos de R$40.
No entanto, Pedra Branca também se enquadrou como município afetado e, nessa condição, recebeu quase R$6 milhões.
O caso demonstra que o valor arrecadado localmente não deve ser utilizado isoladamente para estimar quanto um município receberá em CFEM. Para chegar ao total distribuído, é necessário considerar todas as modalidades de repasse às quais o município tem direito.
Onde consultar informações sobre a CFEM
A ANM disponibiliza informações sobre a CFEM em seu site, incluindo perguntas frequentes sobre a contribuição e sobre a distribuição aos municípios afetados.
As divulgações mensais de distribuição também podem ser acompanhadas no site oficial da Agência.
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Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |
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