Para solicitar a Declaração de Dispensa de Título o interessado deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, selecionar a opção "Demais Protocolos" > "Solicitar Dispensa de Título Minerário".
Será necessário apresentar:
justificativa e, se for ocaso, comprovação do interesse no requerimento para obtenção da declaração;
plantas das áreas de interesse georreferenciadas no Datum SIRGAS2000, em meio digital, formato shapefile, juntamente com seus respectivos memoriais descritivos;
indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
demonstrar o atendimento aos requisitos relacionados acima;
Apresentar a necessária licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
Apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente;
informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente;
indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta; e
quando se tratar de obras públicas contratadas pela União e suas autarquias e as executadas com recursos federais o requerente deverá, ainda:
a) apresentar declaração do órgão ou entidade federal de que a impossibilidade do aproveitamento da substância mineral objetivada na forma do § 1º do art. 3º do Código de Mineração, com vistas à redução dos custos da obra, inviabilizará a sua execução e de que essa redução foi considerada no orçamento da obra ou no repasse dos recursos federais; e
b) indicar a quantidade da substância mineral objetivada para execução da obra, comprovar os preços praticados no mercado e demonstrar o custo de produção da substância mineral objetivada pelo próprio requerente.