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Medida Provisória prorroga incentivos fiscais para a indústria audiovisual
Publicada nesta terça-feira, 24 de dezembro, a Medida Provisória nº 1280/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2029 a vigência dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) e dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES.
A Medida Provisória também altera para R$ 12 milhões o limite do aporte dos mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A, e para R$ 9 milhões o previsto nos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual.
A importância da manutenção dos incentivos e da atualização no valor dos limites para aporte de recursos incentivados, sem reajuste desde 2006, vem sendo tratada e defendida pela ANCINE, com destaque para a Análise de Impacto Regulatório, apresentada conjuntamente com outros estudos técnicos, para embasar a edição da Medida Provisória.
Clique aqui para acessar a Análise de Impacto Regulatório e as contribuições trazidas pelos agentes econômicos na Consulta Pública.
A ANCINE entende que, no tocante ao aumento de limite para aporte de recursos incentivados, o aperfeiçoamento da Lei do Audiovisual tem o potencial de ampliar as possibilidades de produção de obras brasileiras independentes, permitindo o incremento do desenho de produção, aumentando o acesso a recursos de produção e pós-produção mais sofisticados e, consequentemente, a produção de filmes e séries de maior vocação comercial e de obras que naturalmente demandam orçamentos maiores, como filmes de ação ou ficção científica, criando assim um círculo virtuoso que tende a aumentar a competitividade do produto nacional no mercado.