Não Incidência de CONDECINE
A Súmula ANCINE n.º 4, de 8 de dezembro de 2011, dispõe sobre a verificação de possível situação de não incidência da CONDECINE Título relativa às obras audiovisuais não publicitárias exibidas com ausência de finalidade comercial.
A ausência de finalidade comercial na exploração de obras audiovisuais é verificada a partir da natureza jurídica do sujeito passivo e do responsável pela comunicação pública, e da gratuidade ou onerosidade da transferência dos direitos autorais da obra entre ambos.
Em geral, poderá não incidir a CONDECINE quando o sujeito passivo e o responsável pela comunicação pública da obra possuírem natureza jurídica sem fins empresariais.
Excepcionalmente, também poderá não incidir a CONDECINE quando a transferência dos direitos autorais entre o sujeito passivo e o responsável pela comunicação pública ocorrer de forma gratuita sem nenhuma exigência de contrapartida, desde que o responsável pela comunicação pública da obra audiovisual possua natureza jurídica sem fins empresariais.
A eventual constatação de situação de não incidência de CONDECINE não desobriga o registro da obra.
Quem pode solicitar a verificação de hipótese de não incidência de CONDECINE?
Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual que sejam detentores dos direitos de exploração comercial ou de licenciamento de obras audiovisuais que se enquadrem nas hipóteses de não incidência de CONDECINE previstas na Súmula ANCINE n.º 4/2011.
Como solicitar?
O pedido de verificação de hipótese de não incidência de CONDECINE deve ser formalizado prioritariamente por meio da página do serviço no portal Gov ou, alternativamente, pelo e-mail registro.naopublicidade@ancine.gov.br.
Após a análise, será emitido o Ofício de reconhecimento da não incidência da CONDECINE para os fins solicitados. O documento será enviado para o endereço eletrônico do solicitante informado no formulário.
Quais os documentos necessários?
O pedido de verificação de hipótese de não incidência de CONDECINE deve ser instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
- Cópia do contrato de licenciamento da obra;
- Formulário de “Requerimento para verificação de hipótese de não incidência da CONDECINE", devidamente preenchido e assinado.