2.3 Como proceder com os pagamentos de estrangeiros trabalhando no Brasil?
Sempre que precisar contratar estrangeiros para trabalhar no Brasil, a proponente deverá acessar informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br) e pelo Setor de imigração laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/).
De acordo com a seção de Autorização de Residência para fins laborais do Portal de imigração laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/component/k2/item/98-autorizacao-de-residencia-para-fins-laborais):
A lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 passaram a reger a condição do imigrante no país e estabeleceram a competência legal do Ministério do Trabalho (MTb) para AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA FINS DE LABORAIS.
Assim, as situações de migração laboral, residência prévia para fins de concessão de visto ou residência, passaram a ser analisadas pela Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).
Nesse contexto, o imigrante para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de Residência para fins laborais:
a) Residência prévia para fins de obtenção de visto temporário junto ao CONSULADO, assim, a emissão do visto é posterior a autorização de residência prévia e é realizada pelo Consulado {o usuário deverá indicar no sistema MigranteWeb o nome do consulado onde irá solicitar o Visto}; OU
b) Residência para o interessado que já estiver em território nacional) junto à Coordenação-Geral de Imigração, bem como atender a legislação vigente, especialmente as normas específicas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração, em forma de Resoluções Normativas.
A autorização de residência prévia para fins de trabalho é emitida pela Coordenação Geral de Imigração/MTb e é exigida, salvo exceções, pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. Já o Visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e se traduz em uma expectativa de direito ao interessado de ingressar no Brasil.
No pedido de Residência não há indicação de repartição consular, tendo em vista que o interessado já se encontra em território nacional. Assim, após o deferimento do pedido de Residência deverá se dirigir à Polícia Federal para registro, nos termos do Decreto 9.199/2017
Para a ANCINE, os trabalhadores estrangeiros só poderão receber recursos dos projetos se estiverem regulares no país para atividade laboral, respeitadas as especificidades contidas na legislação de imigração do Brasil, e nos acordos de cooperação e reciprocidade estabelecidos com outros países.
De acordo com o artigo 46 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), poderá ser concedido visto temporário ao imigrante que for contratado para participar de atividades artísticas remuneradas, com intenção de permanecer no Brasil por período superior a noventa dias, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Ao contrário do que ocorre no caso de visto de trabalho regular, esse profissional deverá receber sua remuneração na qualidade de autônomo, devendo apresentar RPA – Recibo de Pagamento Autônomo, acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes, conforme legislação vigente.
Em conformidade com os artigos 315 e 318 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), o estrangeiro trabalhando no Brasil deve receber seus vencimentos em moeda corrente nacional (Real).
As despesas com a imigração, incluindo mudança e viagem do país de origem para o Brasil, não poderão ser custeadas com recursos públicos federais do projeto.
Em todos os casos o imigrante deverá possuir todos os documentos exigidos para a correta identificação para o desempenho regular de atividade laboral e para o correto recolhimento dos tributos incidentes, conforme legislação vigente.
Os estrangeiros também deverão possuir conta corrente bancária no Brasil para recebimento dos pagamentos por meio de transferências eletrônicas.
Na prestação de contas, a proponente deverá digitalizar e anexar os recibos, os comprovantes dos tributos incidentes e os vistos de trabalho para apresentar à ANCINE.
Despesas com trabalhadores estrangeiros não regularizados no Brasil para atividade laboral serão glosadas.