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Cota de Tela

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Publicado em 13/04/2021 12h21 Atualizado em 06/12/2024 17h42

Haverá redução da cota caso uma sala seja fechada durante parte do ano, por exemplo para reformas?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Não. Como a obrigação inicial é calculada a partir de um percentual das sessões efetivamente exibidas, a cota já é proporcional ao período de funcionamento. No entanto, o período de fechamento da sala deve ser informado à ANCINE.

Como é calculado o acréscimo quando um mesmo título ocupa mais de 50% das sessões?

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Publicado em 06/12/2024 17h35 Atualizado em 09/12/2024 14h26

Em cada dia de exibição, cada sessão que ultrapassar o limite gera um acréscimo de uma sessão na obrigação a ser cumprida.

Exemplo:

O complexo de 4 salas CINEMA AZUL, do exemplo anterior, apresentou a seguinte programação num determinado dia:

Sala 1 Sala 2 Sala 3 Sala 4 Total de sessões Sessões do mesmo título Acréscimo
Guerra dos planetas Guerra dos planetas

Fechada

Cangaceiro atômico

9

7

2,5

Guerra dos planetas Guerra dos planetas Cangaceiro atômico
Guerra dos planetas Guerra dos planetas Guerra dos planetas

Em cada dia, verifica-se o total de sessões realizadas e o limite de ocupação (50%).

Nesse caso, foram 9 sessões, portanto a ocupação máxima seria de 4,5. Como o título “Guerra dos planetas” foi exibido em 7 sessões, houve um excedente de 2,5, gerando, portanto, um acréscimo de 2,5 sessões que será somado à sua obrigação.

Se essa programação se repetir ao longo de 7 dias, o acréscimo será de 2,5 por dia de excedente, totalizando 17,5 (7 x 2,5).

Assim, o cálculo da obrigação passa a ser:

A) Sessões de filmes estrangeiros: 2.226

B) Sessões de filmes brasileiros: 334

C) Total de sessões (A + B): 2.560

D) Percentual (conforme a tabela do decreto): 13%

E) Obrigação inicial (C x D): 332,80

F) Acréscimo: 17,50 sessões

G) Obrigação com acréscimo (E + F): 350,30 sessões

Nesse exemplo, o complexo passou a ser descumpridor.

Filmes brasileiros exibidos em mais de 50% das sessões também geram acréscimo?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Sim. Na prática, porém, a própria sessão de filme brasileiro já cumpre o acréscimo que ela mesma gerou.

Como pedir a transferência de um complexo para o outro?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

A transferência deve ser pedida no formato do Anexo da IN 170/2024. O complexo descumpridor pode transferir parte da sua obrigação para outro complexo do mesmo grupo que apresente um cumprimento maior que a obrigação.

Exemplo:

O complexo CINEMA AZUL, do exemplo anterior, tinha uma obrigação de 350,30 sessões e um cumprimento de 334. No mesmo grupo exibidor, outro complexo, o CINEMA AMARELO, tem obrigação de 250 sessões e cumpriu 270. A transferência será requisitada assim:

COMPLEXO DE ORIGEM COMPLEXO DE DESTINO Quantidade de sessões obrigatórias transferidas
CINEMA AZUL CINEMA AMARELO 16,30

O cálculo final da obrigação será:

A) Sessões de filmes estrangeiros: 2.226

B) Sessões de filmes brasileiros: 334

C) Total de sessões (A + B): 2.560

D) Percentual (conforme a tabela do decreto): 13%

E) Obrigação inicial (C x D): 332,80

F) Acréscimo: 17,50

G) Obrigação com acréscimo (E + F): 350,30

H) Obrigação recebida: 0

I) Obrigação transferida: 16,30

J) Obrigação final (G + H – I): 334 sessões

Assim, o complexo CINEMA AZUL voltou a ser cumpridor.

A transferência entre cinemas é possível tanto para a cota quanto para o excedente do limite de 50% de sessões de uma mesma obra?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

A transferência incide sobre o total da obrigação. Não existe discriminação entre a obrigação inicial e o acréscimo.

Um complexo deficitário pode transferir a sua obrigação para dois complexos diferentes?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Sim, desde que todos os complexos pertençam ao mesmo grupo e que as sessões transferidas não excedam o máximo de 50% da obrigação.

O mínimo de títulos obrigatório é proporcional?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Sim. O mínimo que consta na tabela do decreto é referente a complexos com um ano de funcionamento. Fechamentos temporários de salas reduzem essa obrigação, que é calculada proporcionalmente ao total de dias de funcionamento.
No caso de um cinema que funcione ininterruptamente de 25 de julho a 31 de dezembro (160 dias), por exemplo, o mínimo de títulos da tabela deve ser multiplicado por 0,44 (160 ÷ 365).

Se um complexo não cumprir o mínimo de títulos, pode transferir parte dessa obrigação?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Não. A transferência é apenas de sessões de obrigação, e não de títulos.

Salas de grandes formatos, como o Imax, também tem que cumprir a Cota de Tela?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Não. Enquanto não houver lançamentos de filmes brasileiros nesses formatos, as salas desse tipo são desconsideradas na aferição da obrigação.

Cineclubes e salas de exibição não-comerciais também precisam cumprir a Cota de Tela?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Não. A Cota de Tela é obrigatória apenas para salas de exibição comercial.

O que caracteriza uma sala de exibição comercial?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

A ANCINE considera como sala de exibição comercial aquela que atende a todas essas características:

a) tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;

b) programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses; e

c) modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.

Há algum programa de incentivo para os cinemas que ultrapassarem a cota anual?

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Publicado em 06/12/2024 17h35

Não existe atualmente, no âmbito da ANCINE, nenhum tipo de premiação para exibição acima da obrigação.

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