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Nova tipologia de atos normativos da Anac entra em vigor
A Resolução Interna nº 1, de 20 de janeiro de 2026, com os novos tipos de atos normativos adotados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entrou em vigor hoje, 2 de fevereiro. A Instrução Normativa nº 23/2009, que até então fixava a tipologia, está revogada.
A nova resolução é baseada no Decreto nº 12.002/2024. A partir dela, regulados, servidores e a sociedade contam com um ambiente normativo mais claro, responsivo e alinhado às melhores práticas de administração pública. Haverá a redução de assimetrias informacionais e de insegurança jurídica; facilidade de pesquisa e acesso aos atos; e fortalecimento da governança regulatória e da transparência institucional.
Para os regulados, a principal novidade está na subtipificação das Portarias conforme a finalidade, com destaque para a Portaria Regulatória. Esse ato é destinado a editar normas de efeito geral e abstrato que impactam agentes externos, visando detalhar e orientar a aplicação de requisitos previstos em Resoluções e Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs). A nova classificação confere mais clareza sobre o alcance dos atos regulatórios e aumenta a previsibilidade normativa.
No âmbito interno, a alteração mais relevante é o fim do uso de instruções normativas (INs) para matérias internas — de acordo com o Decreto nº 12.002/2024, as INs só podem ser usadas em atos de caráter singular. Na Anac, temas antes tratados por INs serão consolidados nas Resoluções Internas, voltadas exclusivamente aos fluxos, procedimentos e processos administrativos da Agência.
Assessoria de Comunicação Social da Anac