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LEGISLAÇÃO
Anac revisa norma para Aeronaves Leves Esportivas (ALE)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a revisão D da Instrução Suplementar n° 21-007 (IS nº 21-007D). A principal novidade da atualização é que foi aceita a norma consensual ASTM F3768−25 Standard Specification for IFR Operations in IMC for a Light-Sport Aircraft, que permite que aeronaves leves esportivas (ALE) realizem voos por instrumento (IFR).
A medida, publicada em 19 de dezembro, atende a uma necessidade crescente da aviação geral, especialmente no que diz respeito à formação de pilotos em voos por instrumento. Aeronaves novas poderão usufruir da novidade após a inclusão de declarações de cumprimento da norma ASTM F3768−25 pelos fabricantes.
Cabe pontuar que, pela norma, os voos por instrumentos não poderão ocorrer em condições de gelo e raio. Além disso, os operadores deverão atender aos requisitos aplicáveis do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91 para a operação em IFR.
O processo de discussão teve início em setembro de 2023, com a participação de fabricantes nacionais e estrangeiros de ALE, além de autoridades internacionais de aviação civil. A elaboração da norma pela ASTM foi priorizada em resposta a uma demanda apresentada pela Anac, buscando atender às necessidades do mercado brasileiro.
As normas ASTM são desenvolvidas com o protagonismo da indústria, contando com a participação das autoridades de aviação civil ao longo do processo, sendo importante destacar que a Anac trabalha ativamente para promover a expansão segura da categoria ALE, participando das discussões no Comitê F37 da ASTM International.
Com esta atualização, a Agência reforça seu compromisso em ampliar as possibilidades de utilização das aeronaves leves esportivas, promover maior alinhamento internacional e fortalecer a formação de novos pilotos.
Assessoria de Comunicação Social da Anac