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REGULAMENTAÇÃO
Mudanças nos campos de categorias de aeronaves no RAB Digital irão acontecer em 1º de janeiro de 2026
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a alteração dos campos de registro de categorias de aeronaves passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com o início da vigência da Resolução nº 739/2024, que extingue o conceito de categorias de registro de aeronaves no Brasil.
O objetivo é simplificar o sistema regulatório, reduzir burocracia e custos com mudanças de categorias de registro, além de dar maior transparência quanto às características das aeronaves registradas no país. Mas para que esta mudança seja adequada e todas as informações estejam facilmente acessíveis aos interessados antes do dia 1º de janeiro de 2026, novos campos de informação serão inseridos na consulta do RAB Digital, além de alterações no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (Saci).
Confira:
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Quais alterações serão feitas no RAB Digital?
O campo de categoria de registro de aeronave, usado pela Anac em serviços como a Consulta de Aeronaves (RAB), será desmembrado em dez novos campos, conforme a tabela abaixo. A alteração fornecerá uma informação mais amigável, detalhada, e precisa. Não haverá perda de informação. Será feito apenas um rearranjo na forma como essa informação está estruturada.
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Quais são os novos campos? |
Opções |
Vínculo |
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Transporte regular ou não regular? |
Regular; Não regular |
Operador |
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Autorizado a prestar SAE? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço 135? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço 121? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço de instrução 141? |
Autorizado; Não autorizado |
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Aeronave pública ou privada? |
Pública; Privada; Mista |
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Tipo de Certificado de Aeronavegabilidade |
CA - Padrão; CAER; CE-ALE; CAVE; AEV; APO |
Aeronave |
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Propósito |
CAVE; AEV; ... |
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Configuração Operacional |
RBAC 91; RBAC 121; RBAC 135 |
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Categoria de certificação |
Acrobática; Primária Restrita; Utilidade; Normal; Transporte Regional; Transporte; Não certificada |
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Quais dados serão alterados?
Não haverá alteração de dados. Somente a categoria de registro de aeronaves, que será desdobrada em dez outros campos, tornando a informação mais amigável, detalhada e precisa.
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Quais impactos serão gerados para os profissionais que utilizam o sistema? Como eles poderão resolver? Há canais para tirar dúvidas?
Aquelas instituições que utilizam o campo de categoria de registro de aeronave de forma automatizada, por meio de Interface de Programação para Aplicativos (API, do inglês Application Programming Interface), terão acesso às mesmas informações, porém de maneira desdobrada. O campo categoria de registro em si será descontinuado. A solução passa por um ajuste nos mecanismos e processos de consulta nas bases da Anac. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com os canais oficiais da Agência.
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Quais mudanças precisarão ser feitas nos sistemas das instituições?
Será necessário ajustar o destino (fonte do dado) da consulta já que o campo atualmente utilizado deixará de estar disponível e a informação sobre a categoria de registro estará distribuída em dez campos distintos.
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Quais profissionais serão afetados pela mudança?
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Fabricantes aeronáuticos;
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Operadores de aeródromos;
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Operadores aéreos;
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Proprietários de aeronaves;
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Pilotos;
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Centros de instrução de pilotos;
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Organizações de Manutenção Aeronáutica (OM);
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Profissionais credenciados;
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Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
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Agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo; e
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Agentes envolvidos com serviço de controle de aduana.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento da Anac.
Assessoria de Comunicação Social da Anac