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BAGAGENS
Estudo da Anac vai subsidiar PL das bagagens
O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, concedeu entrevista coletiva, nesta quinta-feira (16), para esclarecer questões sobre a urgência do Projeto de Lei 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), que trata do direito do passageiro de levar mala de mão e item pessoal sem cobrança adicional.
Faierstein destacou que o objetivo da Anac é contribuir para o debate sobre as bagagens com base em subsídios técnicos, que levem a uma regulação equilibrada, preservando tanto o direito dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas.
“Ouvimos os anseios da Câmara e entendemos as necessidades dos passageiros. Queremos construir juntos um projeto de lei que traga segurança jurídica, mantenha os custos das passagens acessíveis e preserve a competitividade do mercado aéreo brasileiro”, afirmou o presidente.
Durante a coletiva, o dirigente explicou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas há distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 kg, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves.
A Anac enviou um ofício formal às companhias aéreas solicitando esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais e recebeu retorno de que duas empresas estão implementando a medida: Latam, já em vigor, e Gol, que anunciou que adotará a cobrança. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.
O presidente também ressaltou que a Agência está elaborando um plano de comunicação para ampliar a transparência sobre a composição das tarifas e os direitos dos passageiros, além de realizar estudos técnicos que subsidiarão o texto do PL.
“Nosso papel é técnico. Vamos apoiar o Congresso na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens, garantindo estabilidade para o setor e benefícios para o consumidor”, concluiu.
Entenda o que diz a resolução da Anac sobre bagagens de mão
A Resolução nº 400/ 2016 da Anac estabelece regras claras sobre o transporte de bagagens no transporte aéreo. O texto define o que é considerado bagagem de mão, quando é necessário despachar volumes e quais são os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas.
De acordo com a norma, o transporte de bagagem despachada é um contrato acessório — ou seja, um serviço adicional oferecido pelas companhias aéreas. As empresas podem aplicar restrições relacionadas à segurança operacional e devem manter regras uniformes para todo o trecho contratado, mesmo quando o voo envolve mais de um transportador.
Já no caso da bagagem de mão, o passageiro tem direito a levar pelo menos 10 quilos na cabine, dentro dos limites de tamanho e quantidade definidos pela companhia aérea. Essa bagagem continua sob responsabilidade do passageiro durante todo o voo. As empresas podem restringir peso ou conteúdo por motivos de segurança ou limitação de espaço na aeronave.
A resolução também trata das bagagens especiais — aquelas que exigem cuidado extra no manuseio ou têm dimensões fora do padrão. As companhias devem informar previamente aos passageiros sobre como será o despacho desses itens. Se a bagagem não se enquadrar nas regras, poderá ser recusada ou tratada como carga, com contratação e despacho próprios.
Com essas definições, a Anac busca garantir clareza e transparência nas regras de transporte de bagagens, equilibrando direitos dos passageiros e segurança das operações aéreas.
Assessoria de Comunicação Social da Anac