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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública sobre melhorias nas descrições de infração às regras da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu a Consulta Pública nº 13/2025 para que regulados e sociedade contribuam com a proposta de revisão parcial da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que traz os valores de multas e as infrações à regulamentação da aviação civil. Também está aberta para sugestões a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. As contribuições devem ser enviadas até o dia 22 de janeiro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo.
O objetivo da consulta, lançada no dia 8 de dezembro, é dar maior clareza a descrições de infrações administrativas previstas na RES nº 762/2024, especificar novas condutas infracionais também com o intuito de tornar mais clara sua incidência, superar potenciais redundâncias com infrações já previstas no RBAC nº 153, bem como atualizar o formato de definição dos valores de multa previstos no regulamento.
Regulação Responsiva: novas regras valem a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Anac começa aplicar as novas regras relacionadas ao modelo de regulação responsiva na aviação civil. A atuação será orientada pelas Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de 2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor.
O objetivo da Agência é privilegiar o diálogo, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulados, além da adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e às boas práticas, reforçando os mecanismos de mitigação a riscos e viabilizando a adoção de sistemas mais dinâmicos de análise e decisão.
Principais mudanças trazidas pelas novas regras
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Atualização da sistemática de avaliação de não conformidades e lavratura de autos de infração, adotando-se modelo de decisão com maior capacidade de ponderação sobre o histórico de conformidade e cooperação dos agentes regulados;
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Incentivos à cooperação entre os profissionais, operadores e organizações do setor e a Anac, incluindo reforço à proteção das informações voluntariamente compartilhadas com a Agência na busca por melhoria contínua da qualidade e da segurança das operações;
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Ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores;
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Revisão dos valores das sanções pecuniárias, incluindo fator de proporcionalidade ao porte das operações e ampliação do rol de circunstâncias atenuantes e agravantes a serem aferidas em cada caso;
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Incentivos à consensualidade, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, fixando novas balizas para a pactuação de soluções alternativas à sanção;
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Revisão do rito do processo administrativo sancionador, incluindo a ampliação de competências da segunda instância administrativa, a adoção da contagem de prazos em dias úteis, a otimização das regras relativas a diligências, além da atualização das disposições sobre comunicação e interação processual.
Ao longo de 2025, a Anac ajustou fluxogramas de atividades e especificações de sistemas informatizados internos, além de ter feito a integração das informações e disseminação das novas estratégias entre as áreas técnicas relacionadas. As novas disposições buscam tornar mais ágil e assertivo o ciclo de fiscalização e aplicação de providências e incentivos administrativos, aperfeiçoando a capacidade de atuação sistêmica e de indução do setor.
Esse novo perfil de atuação contará também com a participação ativa dos regulados, cujos comportamentos e o históricos de desempenho serão considerados de forma mais ampla, e orientarão a intervenção para os casos de erros e falhas pontuais, desde que não envolvam maiores fragilidades, bem como a atuação mais rigorosa diante de condutas graves ou reiteradas, exigindo respostas punitivas proporcionalmente maiores.
Os detalhes sobre as novas resoluções que entrarão em vigor e as portarias que direcionam a atuação das áreas técnicas da Anac estão na página da Regulação Responsiva. Para os regulados, há ainda os canais Fale com a Anac para atendimento e esclarecimento de dúvidas.
Assessoria de Comunicação Social da Anac