Tarefa de manutenção obrigatória
Algumas tarefas de manutenção são obrigatórias, enquanto outras são recomendadas, embora a Anac encoraje o cumprimento de todas pois contribuem para a segurança e confiabilidade operacional.
Essa obrigatoriedade varia de acordo com o tipo de operação (quem opera, por exemplo, de acordo com o RBAC 121 ou 135, possuem regras específicas. Na aviação geral, se uma aeronave estiver operando segundo as regras do RBAC 91, a tarefa de manutenção (substituição de componentes, cumprimento de uma revisão geral – TBO, etc.) se torna obrigatória quando ela consta:
- na seção de limitações de aeronavegabilidade;
- em uma Diretriz de Aeronavegabilidade (DA);
- ou em outro documento aprovado pela autoridade de registro e/ou do Estado de Projeto.
O RBAC 91.403(c) determina a obrigatoriedade do cumprimento dos tempos para substituição de componentes (TLV), intervalos de inspeção e procedimentos específicos, como revisões gerais (TBO), quando estiverem contidos na seção de limitações de aeronavegabilidade do manual de manutenção ou em outro documento aprovado pela autoridade competente.
O RBAC 91.409(i), por sua vez, exige o cumprimento de todas as inspeções previstas no programa de manutenção atualizado do detentor do certificado de tipo ou suplementar de tipo, independentemente da seção do manual onde essas tarefas estejam descritas. Ou seja, se a tarefa estiver listada no programa aprovado, seu cumprimento é mandatório, mesmo que conste fora da seção de limitações.
Além disso, conforme o RBAC 91.405 e a seção 91.7, sempre que uma inspeção for realizada, a condição do item deve ser criteriosamente avaliada, e caso sejam identificadas discrepâncias, desgastes, anomalias ou mau funcionamento, a substituição, reparo ou revisão poderá ser necessária para restabelecer a condição de aeronavegabilidade.
A IS 91.409-001B reforça que todas as tarefas de manutenção recomendadas pelo fabricante contribuem para a segurança e confiabilidade operacional, sendo, portanto, recomendadas pela ANAC, ainda que nem todas tenham caráter mandatório conforme a legislação.
Boletins de Serviço “Mandatórios”
Frequentemente, os Boletins de Serviço (BS) são emitidos com o objetivo de corrigir falhas ou mau funcionamento, implementar melhorias, modificações ou limitações, ou ainda propor ações de manutenção corretiva ou preventiva adicionais àquelas previstas no programa de manutenção básico do fabricante. Por esse motivo, os BS são considerados exemplos de instruções para a aeronavegabilidade continuada, conforme o item 4.5 da IS nº 39-001C.
De modo geral, a emissão de um BS pelo fabricante de um produto aeronáutico (aeronave, motor, hélice, equipamento ou componente) não implica, por si só, em cumprimento obrigatório. No entanto, conforme descrito no item 5.3.3 da IS nº 91.409-001B, é comum que alguns fabricantes classifiquem determinados BS, Cartas de Serviço (Service Letters – SL), Cartas de Informação (Service Information Letters – SIL) e documentos similares como “mandatórios”.
Contudo, há duas situações específicas em que o cumprimento de um BS se torna obrigatório:
- Quando o BS é incorporado ou referenciado por uma Diretriz de Aeronavegabilidade (DA): nesse caso, o BS passa a ter força legal e seu cumprimento é mandatório.
- Quando o BS integra um programa de manutenção aprovado pela ANAC: se o conteúdo do BS estiver incluído em um programa de manutenção aprovado, como parte das inspeções ou tarefas obrigatórias, o seu cumprimento também se torna obrigatório.