Diário de Bordo Eletrônico

Para utilização de Diário de Bordo Eletrônico, é necessário obter junto à ANAC:
- Ateste que o software cumpre com os requisitos de sistemas informatizados. Clique para conhecer página com os softwares já aprovados.
- Avaliação operacional do sistema, que certifica que o sistema é apto para operações aéreas. Essa avaliação é necessária apenas na primeira autorização, descrita a seguir.
- Autorização de uso pelo operador, a partir de uma alteração de EO ou uma autorização específica para operadores que não disponham de EO.
As solicitações de ateste de software e autorização do operador devem ser feitas via peticionamento eletrônico desta Agência. Caso o software que o operador/oficina deseja utilizar ainda não tenha sido verificado previamente pela ANAC, as duas solicitações podem ser feitas em um mesmo processo de autorização.
Disponibilizamos o Guia para compartilhamento de dados de Diário de Bordo Eletrônico com a Anac via API neste link.
Verifique abaixo os documentos exigidos e o tipo de processo. Clique para baixar os formulários exigidos.
|
Regulamento |
Tipo de processo no SEI! |
Documentação necessária a ser protocolada no SEI! |
Taxa |
|
Resolução nº 457/458: Sistemas Informatizados e Diário de Bordo Digital |
|
Não há. |
|
|
Autorizações: LOA 91 – Utilização de Diário de Bordo Digital |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, indicar na carta. |
Não há. |
|
|
Certificação 121: Alteração de E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
|
11 C6 - R$ 15.000,00 |
|
|
Certificação 135: E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
|
11 C4 - R$ 3.000,00 |