Documento de Identificação Aceitos para Fazer os Exames
Documentos de identificação originais aceitos para o exame teórico da ANAC onde conste foto atual e o número do CPF:
- carteiras de identidades expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pela Polícia Militar, pelos Corpos de Bombeiros ou pela Polícia Federal;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) expedidos pelo pelo Ministério da Justiça para estrangeiros (mais informações aqui);
- identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cartão de identidade do trabalhador (CIT) somente no novo modelo, informatizados e com fotografia, assinatura e impressão digital que respeitem a Portaria nº 210, de 29.04.2008 do MTE;
- certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
- carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
Também são aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digita, RG digital, CHT Digital, e-Título ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Na hipótese de não constar o número de inscrição no CPF no documento de identidade, poderá ser apresentado comprovante de inscrição digital ou impresso onde conste código de controle e código de resposta rápida bidimensional (QR code) obtenível a partir dos endereços:
- para a versão digital, para os sistemas operacionais Android ou iOS, no aplicativo “CPF Digital”; e
- para a versão impressa, vedado o acesso pelos equipamentos da sala de provas: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp>.
Não serão aceitos como documento de identificação:
- certidões de nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- títulos eleitorais;
- carteiras de motorista (modelo sem foto),;
- carteiras de estudante;
- carteiras funcionais sem valor de identidade;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
- cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
Também não são aceitos documentos de identificação quando o fiscal de prova observar ou considerar que:
- estão rasurados ou ilegíveis;
- são insuficientes para identificar o candidato, inclusive nos casos em que contém a expressão NÃO ALFABETIZADO ou similar;
- o candidato porta documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
- consta registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações pelo candidato, ou há registro de extravio de extravio do documento apresentado;
- há qualquer indício de falsificação ou uso de documento falso; e
- o estado de conservação ou a antiguidade do documento apresentado impossibilite a completa identificação da foto, dos caracteres essenciais ou da assinatura.