Comissário de Voo - Requisitos
Publicado em
11/03/2016 14h15
Atualizado em
04/01/2024 07h22
Os comissários de bordo, ou comissários de voo, são profissionais cuja missão principal é cuidar da segurança, tranquilidade e conforto dos passageiros do transporte aéreo, bem como do restante da tripulação.
Requisitos para se tornar comissário
Para fins de obtenção da licença e habilitação, consulte os requisitos previstos nos parágrafos 63.71, 63.73, 63.75, 63.77 e 63.79 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 63 - Emenda nº 00 (clique no link para acessar) e descritos a seguir:
Requisitos gerais:
- ter completado 18 (dezoito) anos;
- ter concluído o ensino médio ou equivalente; e
- ser capaz de ler, escrever, falar e compreender a língua portuguesa.
Requisitos de aptidão psicofísica:
- ser titular de CMA válido e de segunda classe, de acordo com os requisitos do RBAC nº 67.
Requisitos de conhecimentos teóricos e treinamento:
- ter realizado o treinamento inicial conforme programa de treinamento aprovado pela ANAC.
Requisitos de experiência para operação em rota:
- realizar um mínimo de 5 (cinco) horas de voo desempenhando as funções de comissário de voo, sob supervisão de um instrutor de comissários de voo.
Requisitos de competência – exame prático:
- ser aprovado em um exame prático, demonstrando uma combinação de conhecimento, habilidades e atitudes de acordo com os níveis de desempenho estabelecidos para executar as tarefas no padrão de segurança requerido pelo programa de treinamento aprovado pela ANAC.
Informações adicionais
- Conforme o novo RBAC Nº 63, com vigência a partir de 01/01/2024, para a concessão da licença de comissário de voo não serão mais exigidas a conclusão do curso de Comissário de Voo em Escola de Aviação Civil ou Centro de Instrução de Aviação Civil e a aprovação no respectivo exame teórico da ANAC.
- Os exames teóricos de comissário permanecerão disponíveis para os candidatos que tiverem interesse e, periodicamente, a ANAC avaliará a pertinência da manutenção dessa prova. No momento não há nenhuma data definida para a suspensão do exame teórico de comissário de voo da ANAC.
- Comprovado o estágio em voo e ocorrendo a aprovação no cheque, a empresa abrirá processo administrativo pertinente solicitando à ANAC a concessão da licença e habilitação pretendidas e a respectiva expedição do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do contratado, com os quais, o comissário poderá desempenhar suas atividades profissionais.
Formulários e Modelos
- Ficha de Avaliação de Comissário - FAC - clique no link para acessar.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).