Cadastro de Operador
Os operadores interessados em realizar serviços aéreos com balão, nos termos do artigo 5° inciso II da Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025, devem solicitar seu cadastro junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para obter acesso ao sistema, recomenda-se seguir as instruções disponíveis na página oficial da ANAC Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com acesso ao sistema, inicie um Processo Novo selecionando o tipo processual: Autorizações: CADASTRO DE OPERADOR DE SERVIÇOS AÉREOS COM BALÃO
Será solicitado o preenchimento de formulário específico. As instruções para preenchimento estão disponíveis ao final do próprio documento. O formulário deverá ser assinado digitalmente no SEI pelo responsável pelo operador de balão.
Além do formulário devidamente preenchido, deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (para pessoa jurídica);
- Comprovante de endereço da sede administrativa.
Ao finalizar o peticionamento, o sistema direcionará sua demanda para a unidade responsável.
O operador deverá incluir o seguinte texto em todo material de publicidade e comunicação da atividade:
Operação autorizada provisoriamente pela Resolução ANAC nº 782/2025, por conta e risco do operador, do piloto e dos demais ocupantes.