Autorização Provisória de Balão com CAVE
O interessado deverá solicitar a autorização provisória do balão junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para obter acesso ao sistema, recomenda-se seguir as instruções disponíveis na página oficial da ANAC Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com acesso ao sistema, inicie um novo processo, selecionando o tipo processual: “Aeronaves RAB: - Autorização para Operação Balões com CAVE”.
Será solicitada a anexação de um laudo de que o balão se encontra em condições de voo seguro. O laudo (cujo modelo encontra-se disponível abaixo) deverá ser assinado digitalmente no gov.br por engenheiro responsável. Anexe fotos, documentando o laudo apropriadamente."
| Matrícula | Processo |
| PP-JBO | 00058.108582/2025-72 |
| PP-JBH | 00058.108563/2025-46 |
| PP-JBG | 00058.108572/2025-37 |
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