Autorização Prévia de Modificação de Características Físicas em Aeródromos Públicos
A Autorização Prévia de Modificação de Características Físicas em Aeródromos Públicos, prevista na Resolução ANAC nº 158/2010, é exigida para os casos de modificação de características físicas de um aeródromo público existente, a saber:
- Orientação, resistência, dimensões e tipos de piso, declividade, elevação e coordenadas geográficas da pista de pouso e decolagem;
- Localização, configuração, dimensões, resistência e tipos de piso das pistas de táxi e dos pátios de aeronaves;
- Construção ou ampliação de edificações na área operacional dos aeródromos.
Assim como o encaminhamento do IOS e a solicitação de Divulgação de Informações Aeronáuticas, a solicitação de Autorização Prévia de Modificação de Características Físicas em Aeródromos Públicos também se dará por meio do envio do Requerimento de Anuência para Execução de Obras ou Serviços de Manutenção em Aeródromo Público, no qual, dependendo do tipo de intervenção pretendida selecionada, será incluído no texto do “Termo de Responsabilidade” com o qual o operador se compromete, garantindo que ele conheça tudo que deverá atender sobre os requisitos e normas de segurança operacional, bem quanto a demais aspectos legais e administrativos que se apliquem.
O interessado também deve providenciar ART, devidamente registrada por profissional habilitado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CREA, referente à execução da modificação pretendida, bem como solicitar análise da modificação ao Comando da Aeronáutica – COMAER, ressalvando que a ART e a deliberação favorável do COMAER não serão exigidas necessariamente durante o processo de anuência, mas serão exigidas como condicionantes ao Cadastramento ou Atualização do Cadastro do aeródromo.