Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público
O que é?
Serviço da Anac para a homologação da modificação de uma infraestrutura previamente cadastrada ou de uma nova infraestrutura em aeródromo já cadastrado, tornando-a apta à abertura ao tráfego aéreo.
Etapas do processo
Para realizar a alteração cadastral, o operador do aeródromo deve acessar o serviço Homologar Aeródromo de Uso Público. O processo de alteração cadastral é composto pelas etapas abaixo, para as quais são trazidas algumas observações.
Com anuência
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Sem anuência
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1. Solicitação de alteração cadastral (com ou sem anuência)
Processos com anuência
Para a execução de uma obra em um aeródromo de uso público que irá modificar uma infraestrutura existente (homologada) ou que irá construir uma nova infraestrutura, primeiramente é necessário solicitar a Anuência (autorização) de obra, como previsto no RBAC nº 153.

Exemplos de modificações em infraestruturas existentes que necessitam de anuência:
- Ampliação de uma pista de táxi ou pista de pouso e decolagem;
- Pavimentação de uma pista de pouso e decolagem não pavimentada;
- Alteração da designação (números) das cabeceiras de uma pista de pouso e decolagem;
- Reconfiguração da sinalização horizontal (layout) de um pátio de aeronaves;
- Implantação de PAPI ou APAPI.
Para mais informações sobre a solicitação de Anuência, acesse a página Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo de uso público.
ATENÇÃO! Todo o processo de alteração cadastral ocorrerá no processo eletrônico (SEI) onde foi solicitada a anuência para a execução da obra ou serviço de manutenção.
Processos sem anuência
Em casos em que a homologação não depende da execução de uma obra, a Anuência não é necessária e o processo deve ser iniciado pelo interessado por meio de um processo no SEI do tipo “Aeródromos: alteração cadastral de aeródromo de uso público”, incluindo o documento “Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público”.
- No Requerimento, em campo “Identificação do Aeródromo”, indique a quantidade de infraestruturas a serem cadastradas para que sejam abertas as fichas cadastrais de cada infraestrutura.
ATENÇÃO! Para formulário elaborado no Microsoft Excel, antes de preenchê-lo, verifique se o arquivo está desbloqueado e com a macro ativada. O formulário deve ser preenchido conforme as orientações disponíveis no próprio documento.
Exemplos de modificações em que a Anuência não é necessária:
- Alterar a resistência de pavimentos aeroportuários pelo método ACR-PCR;
- Obras executadas fora da área operacional do aeródromo (ex: novo pátio);
- Alterar características gerais do aeródromo, como nome oficial, elevação e ponto de referência (coordenadas geográficas);
- Alterar o tipo de operação do aeródromo (ex: de VFR para IFR Não-Precisão) que não requer execução de obra;
- Homologar sinalização luminosa (balizamento) já instalado e em funcionamento.
2. Definição de Escopo
Uma vez emitida a Anuência para a obra OU após a solicitação de Alteração Cadastral (nos casos em que a Anuência não é necessária), a Anac enviará ao interessado um Ofício contendo o Escopo de Verificação de Infraestrutura — planilha em Microsoft Excel, personalizada ao caso concreto, que reúne os requisitos do RBAC nº 154 e suas Instruções Suplementares (IS) aplicáveis à homologação. Informações importantes:
- Os requisitos de cada Escopo são definidos a partir das informações fornecidas pelo interessado na solicitação de Anuência e no Requerimento de Alteração Cadastral;
- Para verificar os requisitos regulamentares aplicáveis à homologação de seu aeródromo, considerando a aeronave crítica e tipo de operação, utilize a Planilha Aeronave - Aeródromo: compatibilidade de aeronaves com os requisitos de projeto RBAC 154;
- Elabore e apresente à Anac relatórios e desenhos técnicos (plantas) conforme as orientações da coluna “observações” do Escopo de Verificação de Infraestrutura;
- Exemplos de Escopos de Verificação:
DICA: Acesse a Biblioteca de Entendimentos da Gerência Técnica de Engenharia Aeroportuária (GTEA) para maiores esclarecimentos sobre os conceitos e racionais dos requisitos de projeto de aeródromos do RBAC nº 154.
Além do preenchimento do “Escopo de Verificação de Infraestrutura”, o solicitante da alteração cadastral deverá enviar também documentos técnicos aplicáveis à alteração, como laudos, relatórios e desenhos técnicos, tais como os listados abaixo:
- Laudo/Relatório de Resistência dos pavimentos (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi ou pátio(s) de aeronaves), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica. Para a avaliação pelo método ACR-PCR, as orientações constam no Manual de Cálculo de PCR de Pavimentos Aeroportuários. Para pavimentos destinados a aeronaves com peso de até 5700 kg, o documento deve conter embasamentos técnicos que justifiquem o valor de resistência;
- Laudo/Relatório de Resistência da faixa preparada e de Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme orientações constantes no Manual de Avaliação da Capacidade de Suporte de Áreas não Pavimentadas por meio do Software PCASE.
- Desenhos topográficos as built dos perfis longitudinal e transversal dos pavimentos (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves) e dos perfis longitudinal e transversal da faixa de pista de pouso e decolagem e Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA) , conforme orientações do item 4.1.5 do Guia.
- Desenhos técnicos com a simulação de tráfego das aeronaves críticas pretendidas em áreas de giro, pistas de táxi e posições de estacionamento em pátios de aeronaves, conforme orientações do item 4.1.1 do Guia .
- Desenhos técnicos as built dos auxílios visuais de todo o aeródromo (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves), em especial as sinalizações horizontal, luminosa e vertical, conforme orientações dos itens 4.2.1 a 4.2.3 do Guia.
Importante! Orientações para as boas práticas na elaboração dos relatórios e desenhos técnicos constam no “Guia de Apresentação de Evidências de Infraestrutura.
- Relatório fotográfico e/ou vídeos com imagens do estado geral do aeródromo (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves) e seus auxílios visuais; conforme orientações dos itens 4.1 a 4.2 do Guia.
- Para aeródromos destinados a operações noturnas, as imagens devem mostrar toda a sinalização luminosa em funcionamento.
- Recomenda-se que as imagens sejam captadas por meio de drone.
ATENÇÃO! As fotografias e/ou vídeos devem ser georreferenciados com data, hora e local (coordenadas geográficas). Utilize aplicativos gratuitos como GPS Map Câmera ou Timestamp Camera.
- Medição de Atrito da Pista de Pouso e Decolagem. A Instrução Suplementar (IS) nº 153.205-001 detalha como se dá a aferição do coeficiente de atrito e estabelece o modelo de Relatório a ser apresentado.
DICA: Faça as corretas referências dos relatórios e desenhos técnicos que serão enviados por meio da coluna observações do “Escopo de Verificação de Infraestrutura” enviado pela Anac, para cada requisito aplicável. Esta boa prática torna as análises na Anac mais rápidas e eficientes.
Na homologação de ampliações de pista de pouso e decolagem, se não houver sistema indicador de rampa de aproximação visual (PAPI ou APAPI) instalado na(s) cabeceira(s) ampliada(s), haverá restrição para operações de pouso de aeronaves a jato.
Por fim, além do Escopo de Verificação preenchido e documentos acima listados, também deverá compor a documentação necessária para a homologação (conforme Anexo III da Portaria nº 3352/SIA/2018):
- Deliberação Favorável do Comando da Aeronáutica (Comaer) para a alteração cadastral do aeródromo de uso público no cadastro da Anac
- Se as modificações realizadas no aeródromo se enquadram nos casos previstos na Tabela 6-1 da ICA 11-3, deve ser instruído processo próprio de alteração de cadastro no Comaer por meio do Sistema SYSAGA, seguindo as orientações contidas na ICA 11-3;
- Conforme ICA 11-3, a Deliberação Favorável do Comaer contém: a Notificação do Cindacta, a Portaria de aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e a Ficha Informativa de Aeródromos.
ATENÇÃO! Caso a Anac exija a Deliberação Favorável em seu processo, porém o Comaer entenda que a Deliberação não é necessária, apresente documento obtido junto ao Comaer que comprove a dispensa dessa exigência.
DICA: obtenha a Deliberação Favorável do Comaer antes da execução da obra.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- A(s) ART(s) deve(m):
- estar registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da mesma unidade da Federação onde se localiza o aeródromo;
- ser emitida(s) pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(eis) pela execução das obras de infraestrutura aeroportuária;
- fazer referência à execução da(s) obra(s) do aeródromo de uso público a ser cadastrado.
DICA: o envio da cópia da ART é opcional. Já o preenchimento dos dados sobre a ART no Requerimento de Cadastramento é obrigatório.
- Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) aplicável. Se o pagamento da TFAC é aplicável, acesse a página de pagamento de TFAC e, na linha 17 (Cadastro de aeródromo), selecione a opção correspondente para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU):
- C2: construção de uma nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros (Cód. 011702)
- C3: aproximações mais exigentes do tipo VFR Diurno/Noturno ou IFR Não-Precisão (Cód. 011703);
- C4: aproximações mais exigentes do tipo IFR Precisão (Cód. 011704);
Preencha os dados da GRU conforme solicitado e efetue o pagamento. Anexe ao processo a cópia da GRU gerada e a cópia do comprovante de pagamento.
3. Análise Documental
Após a conclusão da obra e o envio da documentação técnica na etapa anterior, a Anac analisará sua conformidade com os requisitos do RBAC nº 154, em até 100 dias. Se forem necessárias informações adicionais ou esclarecimentos, o interessado será notificado para se manifestar em prazo fixado pela Anac. Após essa notificação, o processo permanecerá suspenso até a resposta. A contagem do prazo de análise será reiniciada somente após o envio da complementação.
O processo poderá ser arquivado quando ultrapassado o prazo fixado sem manifestação do interessado ou quando não atendida a complementação em 3 (três) oportunidades de correção oferecidas para o interessado.
4. Inspeção
Se não houver pendências na Análise Documental, será agendada uma inspeção no aeródromo em alguns casos, com duração estimada de 1 a 2 dias.
A Anac realizará inspeção nos casos de:
- Implantação de nova pista de pouso e decolagem;
- Ampliação de pista de pouso e decolagem existente (comprimento e/ou largura);
- Intervenção que altere significativamente a geometria da pista de pouso e decolagem existente (ex: alteração completa de tipo de pavimento).
Para os demais casos não haverá inspeção como regra geral e a análise será somente documental, de maneira remota. Contudo, caso identificada a necessidade no caso concreto, a Anac poderá realizar uma inspeção a qualquer momento.
Em até 5 dias úteis após a inspeção, a Anac enviará ao interessado um Relatório Técnico. Caso sejam identificadas pendências na inspeção, o interessado será comunicado para a devida correção em prazo fixado pela Anac e o processo retornará para a Análise Documental até que todas as pendências estejam sanadas.
5. Homologação
Não havendo mais pendências, serão emitidos um Despacho Decisório e uma nova Lista de Características de Aeródromo (LCA).
A nova LCA deverá ser enviada pelo interessado ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) por meio do Sistema SDIA para que as informações do aeródromo sejam atualizadas no AISWEB.
- Se a mudança no aeródromo afetar as Cartas Aeronáuticas, como as ADC e PDC, será preciso abrir outro processo específico no Comaer, conforme previsto na ICA 96-1.
DICA: Maiores orientações sobre os procedimentos de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) constam no Informativo SIA 06/24.
Veja também
- Consulta de processos
- Serviços
- Conteúdo Orientativo
- Conteúdo Normativo
- Dados e Estatísticas
- Perguntas Frequentes
- Temas Relacionados
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