Exportação de Produtos Aeronáuticos
Certos países exigem uma declaração do país exportador quanto à condição técnica do produto (aeronavegabilidade). Dentre esses países, alguns possuem acordos bilaterais com o Brasil, contendo procedimentos e critérios específicos para cada caso (acesse esses acordos aqui).
A Anac emite essa declaração através de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação para uma aeronave ou de um Certificado de Liberação Autorizada para um motor de aeronave, uma hélice ou um artigo.
NOTAS IMPORTANTES SOBRE A SOLICITAÇÃO:
1- Siga atentamente as instruções da Instrução Suplementar IS Nº 21-008 "Aprovação de aeronavegabilidade para exportação".
2- Não deixe para a última hora. Protocole antecipadamente sua solicitação.
Para solicitar, acesse o serviço: Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos
3- Indique claramente o local e a data em que o produto estará disponível para a vistoria.
4- Caso seja a preferência do proprietário/operador, informe o nome de um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) que poderá realizar vistoria e produzir relatórios necessários deste tipo de processo para a ANAC. O PCA deve estar habilitado para a atividade de Exportação de Produtos Aeronáuticos (Grupo E da IS 183-002). Os nomes dos profissionais habilitados para execução da vistoria de exportação estão disponíveis no link.
5- Caso deseje uma vistoria da própria Anac no Brasil, ela deve ser agendada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Normalmente a ANAC não executa vistorias fora do Brasil para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE), mas estas podem ser realizadas pelos Profissionais Credenciados em Aeronavegabilidade (PCA).
6- Observe com atenção as instruções de preenchimento contidas no formulário F-100-06, disponível aqui. Ele deve preenchido com as informações atualizadas do produto a ser vistoriado, inclusive declarando (no campo de observações) os CST incorporados, as instalações temporárias para voo de translado e os dados requeridos pelos requisitos ou exigências do país importador.
7- Caso o requerente não seja o proprietário ou operador do produto, apresente uma procuração que o permita assinar e submeter o requerimento à Anac.
8- Para exportação para países com os quais o Brasil não possui Acordo Internacional que contemple aceitação mútua de Aprovações de Aeronavegabilidade para exportação, deverá ser apresentada uma declaração escrita da autoridade do país importador, aceitando a Aprovação de Aeronavegabilidade de Exportação emitida pela ANAC sob o TCDS do país fabricante, da Especificação Brasileira, ou do TCDS do país importador, incluindo os requisitos especiais / adicionais de importação e aceitação ou não dos CST instalados.
9- A vistoria é realizada de acordo com o roteiro estabelecido no formulário F-100-75 - Lista de verificações para emissão de CAE, requisitos de importação e legislação vigente. O resultado da vistoria fica registrada no formulário F-300-10 - Relatório de Inspeção. Ambos os formulários podem ser acessados aqui.
10- Não se esqueça de apresentar os documentos informados no APÊNDICE B da IS Nº 21-008.
11- O produto deve estar disponível para a vistoria, em condições operacionais, preferencialmente na oficina onde foram realizadas as últimas inspeções, ou em local onde estejam todos os registros de manutenção.