Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant)
O Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) foi criado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em maio de 2017, como forma de prover uma nova abordagem ágil e moderna, para permitir o desenvolvimento do setor de drones no Brasil. O sistema é destinado ao registro de drones de uso recreativo e não recreativo no Brasil. Ele permite que operadores regularizem seus equipamentos, garantindo que estejam dentro das normas de segurança e regulamentação da aviação civil.
Novidades
Com o aperfeiçoamento da plataforma, novas funções foram integradas ao Sisant permitindo maior mobilidade, interatividade e segurança. Os usuários que utilizam o novo sistema podem:
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Realizar a transferência de equipamentos diretamente no sistema;
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Cadastrar drones para uso avançado;
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Emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER).
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Cadastro mais intuitivo: novo modelo "Passo a Passo", mais amigável e conversacional.
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Mensagens de erro aprimoradas: As mensagens mais claras, indicando exatamente o erro e como corrigi-lo.
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Auxílio visual aprimorado: Campos como "Peso Máximo de Decolagem" agora contam com suporte visual e impedem a digitação de dados incorretos.
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Facilidade na busca por empresas: Possibilidade de localizar pessoas jurídicas por nome e CNPJ.
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Cadastro em lote: Usuários podem cadastrar vários drones de uma vez.
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Gestão de drones mais flexível: Foi introduzido o conceito de "Gestor do Drone", permitindo que drones cadastrados por empresas possam ter gestores adicionados e removidos sem a necessidade de novo cadastro.
Regras
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 da Anac é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da Anac, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas da Anac são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à Anac. Aqueles que ultrapassem esses limites devem ser cadastrados e, se operado além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do nível do solo, o piloto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.
O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela Anac a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da Anac, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.
Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela Anac.
ATENÇÃO! Para prover uma solução ágil e desburocratizada, o sistema parte do princípio da boa-fé das pessoas, no entanto, o mau uso sujeito a sanções administrativas estabelecidas pela própria ANAC e às penas estabelecidas em lei, podendo inclusive configurar crime (art. 299 do Código Penal)
Para conhecer mais sobre o sistema e tirar dúvidas sobre o cadastro, acesse o Guia Rápido do Novo SISANT. (clique no link para acessar)
ATENÇÃO! Para prover uma solução ágil e desburocratizada, o sistema parte do princípio da boa-fé das pessoas, no entanto, o mau uso sujeito a sanções administrativas estabelecidas pela própria Anac e às penas estabelecidas em lei, podendo inclusive configurar crime (art. 299 do Código Penal)