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Consulta Pública - Operação de Drones

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Publicado em 27/05/2025 17h54 Atualizado em 05/06/2025 11h19

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está propondo uma um novo regulamento para   atualizar e modernizar as regras para operação de drones no Brasil. O documento, sugere a adoção do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100 e a revogação do RBAC-E n°94. Diferente das normas tradicionais, a adoção do novo regulamento não dita regras detalhadas sobre como as empresas devem operar, mas estabelece objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados. Com isso, operadores e organizações ganham maior liberdade para inovar, desde que demonstrem a segurança de suas operações.  

Na página de Consulta Pública da Anac estão disponíveis para análise a minuta do RBAC n°100, os cenários padrão, a proposta de resolução para operações com drones de até 250 gramas e aeromodelos, as respectivas justificativas e demais documentos complementares.  

As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas em formulário próprio disponível na página, até o dia 18 de julho de 2025.  

Categoria 

Nível de Risco 

Características Principais 

Exigências Regulatórias 

Exemplos Típicos 

Categoria Aberta 

Baixo 

- Operações com drones leves; 

- distante de pessoas não anuentes;

- Sem sobrevoar pessoas não envolvidas;

- Sem autorização prévia da Anac; 

-  Operação VLOS ou EVLOS;  

-Peso máximo de decolagem, 25kg 

- Até 120 metros de altura; 

-Cadastro no Sisant 

- Fotos aéreas em áreas rurais; 

- Agricultura de precisão simples; 

Categoria Específica 

Moderado 

- Operações que apresentam risco moderado; 

- Pode envolver ambientes urbanos ou voo sobre pessoas; 

- Análise de risco obrigatória (ex. SORA); 

- Aprovação da Anac mediante plano de mitigação de risco; 

- Possibilidade de uso de cenários padronizados; 

- Filmagens urbanas; 

- Inspeção de infraestrutura; 

- Entregas em áreas controladas; 

-Show luminoso 

Categoria Certificada 

Alto 

- Operações complexas ou com alto risco além dos limites da metodologia SORA; 

- Operações em áreas densamente povoadas ou BVLOS complexas; 

- Certificação do UAS, do operador e do piloto; 

- Supervisão contínua pela Anac; 

- Transporte de carga em centros urbanos; 

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO RBAC Nº 100 

Mudança de terminologia 

A minuta do RBAC nº 100 traz uma mudança importante na terminologia. Em vez da sigla tradicional “RPA” de Aeronave Remotamente Pilotada (em Remotely Piloted Aircraft), a norma passa a adotar oficialmente o termo “UA”, que significa “Aeronave Não Tripulada” (Unmanned Aircraft, em inglês). 

Essa mudança reflete uma padronização com os regulamentos internacionais, especialmente com a Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), e visa tornar a regulamentação mais clara e técnica. A sigla UA se refere especificamente à aeronave em si, enquanto o termo UAS (Unmanned Aircraft System) engloba o conjunto completo formado pela aeronave, o sistema de controle remoto, os enlaces de comunicação, sensores e qualquer outro componente necessário para a operação. 

Alteração das categorias para classes de operação 

As operações de drones passaram a ser classificadas de acordo com a sua operação, e não mais com base no peso. Veja as categorias de operação:   

Categoria 

Risco 

Cadastro  

Exemplo 

Aberta 

Baixo  

Sisant 

Até 25kg, fotos em áreas rurais, agricultura leve; distante de pessoas não anuentes;  

Específica  

Moderado  

Sisant 

Filmagens urbanas, inspeções industriais, entregas locais; shows luminosos;  

Certificada  

Alto  

RAB 

Transporte de carga em grandes cidades

O RBAC 100 não se aplica às operações de drones de uso recreativo (aeromodelos) e drones com peso de decolagem até 250 gramas operando até 120 metros de altura. Estes drones serão regulamentados por resolução dedicada, conforme explicado no tópico Drones de até 250g e Aeromodelos.

Qualquer que seja a categoria de operação, devem ser observadas as regulamentações de outras autoridades, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e outros. 

Os drones da categoria aberta e específica precisam ter o cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) e na categoria certificada deverá ser registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). 

 Categoria Aberta:

Na categoria Aberta, as operações com drones serão permitidas de forma mais simples e com menos exigências regulatórias, desde que apresentem baixo risco operacional. Essa categoria, o peso máximo é decolagem é até 25 kg, é voltada para atividades básicas e operações em áreas distantes de terceiros.  

O operador deverá seguir regras básicas de segurança, como manter o drone dentro da linha de visada visual (VLOS, do inglês Visual Line of Sight) ou linha de visada visual estendida com auxílio de um observador (EVLOS, do inglês extended visual line of sight), respeitar o limite de altura em 120 metros, não sobrevoar pessoas não envolvidas e ter o cadastro do equipamento no Sisant.  

Categoria Específica:   

Essa categoria abarca operações que não se enquadram na categoria aberta. Para operar nesse segmento, o operador deverá apresentar à Anac uma avaliação de risco operacional, preferencialmente utilizando a metodologia SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment). A partir dessa análise, devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos, como, por exemplo, uso de drones com projetos aprovados pela Anac, estabelecimento de limitações operacionais, capacitação de pessoal, entre outros.

Há ainda a possibilidade de a operação estar enquadrada em um Cenário Padrão. Esses cenários são modelos de operação elaborados pela Anac com critérios específicos e individualizados para aquele tipo de operação. Nesses casos, como as medidas de mitigação já foram analisadas e estabelecidas pela Agência, a implementação por parte do operador é facilitada. Para essa consulta pública, a Agência já definiu dois cenários padrão: operações aeroagrícola e para forças de segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado.  

Além disso, parte das operações dessa categoria, será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), comprovando que tem estrutura e procedimentos adequados para garantir a segurança das operações.   

Categoria Certificada  

A categoria Certificada, é destinada a operações com drones que apresentam risco elevado, exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA. Esse tipo de operação envolve, por exemplo, uso de drones em áreas densamente povoadas ou atividades em espaço aéreo controlado com alto tráfego. 

Para atuar nessa categoria, o operador, o drone e o piloto remoto, devem ser certificados pela Anac. 

Cadastro do Operador na Categoria Específica (COE)  

Uma novidade apresentada é a instituição do Cadastro do Operador na Categoria Específica (COE). Ele funciona como uma licença que comprova que o operador possui capacidade técnica, estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir suas atividades de forma segura. O COE será obrigatório para parte das operações na categoria Específica cuja complexidade da operação ou cenário preveja a emissão de um COE.  

Para obter o COE, o operador precisa apresentar à Anac uma análise de risco da operação de acordo com a metodologia SORA e comprovar que atende aos objetivos de segurança estabelecidos na norma. Isso inclui demonstrar que possui mecanismos efetivos de mitigação de riscos, além de manter uma gestão adequada das operações. 

Avaliação SORA 

Para avaliação de riscos da operação será utilizada a metodologia SORA (do inglês, Specific Operations Risk Assessment). Essa metodologia é usada para definir quais medidas precisam ser adotadas para garantir a segurança, tanto no ar quanto no solo. Ela considera diversos fatores, como o tamanho e velocidade do drone, o ambiente operacional, a densidade populacional, a complexidade do voo e as possíveis consequências de falhas técnicas ou operacionais.  

Na prática, a SORA serve como uma ferramenta estruturada para que o operador demonstre à Anac que entende os riscos envolvidos e tem soluções compatíveis para mitigá-los. Esse processo é essencial para obter autorizações operacionais na categoria Específica, e permite que a regulação seja mais flexível, sendo proporcional ao risco da operação em vez de aplicar exigências genéricas.  

Cenário Padrão 

Os cenários padrão são modelos de operação com drones (UAs) previamente definidos pela Anac para facilitar e agilizar o processo de autorização dentro da categoria Específica. Eles descrevem situações de voo com riscos conhecidos e mitigação já estabelecida, permitindo que o operador declare conformidade com os requisitos do cenário, sem necessidade de realizar uma análise de risco detalhada, como a metodologia SORA. 

Esses cenários são úteis para operações rotineiras ou repetitivas, como voos em áreas controladas, operações em zonas rurais ou sobrevoos com restrições bem definidas. Para utilizar um cenário padrão, o operador deve seguir fielmente todos os parâmetros descritos pela Anac, como tipo de UA, local da operação, altura máxima, distância de pessoas e equipamentos de segurança obrigatórios. 

A definição e publicação desses cenários serão feitas por meio de atos normativos complementares da Anac, após a entrada em vigor do RBAC 100.  Nesta consulta pública, a Anac apresenta dois cenários padrão: Operações Aeroagrícolas e Operações para forças de Segurança Pública e outros órgãos ou entidades controlados pelo Estado.

Drones de até 250g e Aeromodelos  

Para operação de drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e aeromodelos, a Anac emitirá uma resolução com orientações claras e adequadas para esse segmento específico de forma a promover um ambiente regulatório mais compreensível e acessível para este público. Aeromodelo significa toda aeronave não tripulada (UA) com finalidade de recreação. A norma busca regulamentar o uso dessas aeronaves — drones de até 250 gramas e aeromodelos —  de forma proporcional ao risco que representam.  

Entre os principais pontos da proposta, destaca-se a exigência, já presente no RBAC-E nº 94, de uma distância mínima de 30 metros entre o aeromodelo acima de 250 gramas de peso de decolagem e pessoas não envolvidas na operação, salvo nos casos em que houver barreira física que garanta a proteção. A exceção se aplica também quando houver consentimento explícito das pessoas expostas à atividade. Além disso, as operações devem respeitar as regras do espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e estão limitadas a uma altura máxima de 120 metros acima do solo. É proibido transportar pessoas, animais ou cargas perigosas.  

A responsabilidade pela operação recai diretamente sobre o piloto remoto, que deve estar em boas condições psicofísicas e atuar com cautela. Nesse sentido, a responsabilidade por eventuais incidentes recai integralmente sobre o operador. Menores de idade poderão operar os equipamentos apenas sob a supervisão de um adulto habilitado.  

No que diz respeito ao cadastro, a proposta mantém a exigência de cadastro no Sisant para aeromodelos com mais de 250 gramas, incluindo a obrigatoriedade de identificação visível do aeromodelo. A atualização permite ainda que estrangeiros façam o registro com documentação válida. Já os drones com até 250 gramas são isentos de cadastro, sendo considerados automaticamente licenciados para operação.

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