Balonismo
A prática de voo realizada em balões livres tripulados pode ser realizada de forma certificada ou desportiva.
Voo em balões livres tripulados com capacidade a partir de 15 ocupantes e volume de 10mil m³ só podem ser comercializados se balão, piloto e empresa se encontrarem certificados. Operações com até 15 ocupantes também são submetidas aos mesmos requisitos de certificação, mas a Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025 estabeleceu uma regra transitória enquanto os operadores obtêm a certificação. Saiba mais na página dedicada aos Operadores de Balão.
Atualmente, apenas a empresa Rubic Balões Indústria e Comércio Ltda encontra-se certificada para operar voos de balão de forma certificada. Todas as demais operações de balão até 15 ocupantes são realizadas no formato desportivo.
A prática desportiva de balonismo, assim como de outros esportes radicais, é considerada de alto risco por sua natureza e características, ocorrendo por conta e risco dos envolvidos. As aeronaves não são certificadas, não havendo garantia de aeronavegabilidade. Também não existe uma habilitação técnica emitida para a prática e cabe ao desportista a responsabilidade pela segurança da operação.
Operadores que ponham terceiros em risco podem ser penalizados conforme artigos 33 e 35 do Decreto-Lei de Contravenções Penais e artigo 132 do Código Penal.
Cadastro de desportista e equipamento
Para a prática legal do aerodesporto, é necessário que o desportista e seu equipamento sejam registrados na ANAC. Esse registro não se confunde com certificação de capacidade técnica, objetivando a responsabilidade civil e penal dos envolvidos em caso de danos a terceiros.
Onde praticar
A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), respeitando-se também as regras estabelecidas pelos RBAC nº 91 ou RBAC nº 103, conforme o caso.
Atenção: O balonismo não se confunde com a soltura de balões não tripulados.