Superintendência de Relações Internacionais (SRI)
Publicado em
08/03/2016 17h30
Atualizado em
07/02/2023 10h16
De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a Superintendência de Relações Internacionais (SRI) tem as seguintes atribuições:
- Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou organizações internacionais;
- Realizar estudos, propor normas e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais Superintendências;
- Participar de negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do governo federal;
- Promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;
- Emitir pareceres acerca das atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil, visando a identificar práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países, que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil, solicitando, inclusive, quando for o caso, esclarecimentos e informações aos agentes e representantes legais dos operadores que estejam sob análise;
- Identificar a existência de legislação, procedimentos ou práticas prejudiciais aos interesses nacionais ou de empresas brasileiras, propondo à Diretoria a aplicação de sanções, na forma prevista na legislação brasileira e nos regulamentos e acordos internacionais;
- Assessorar a Diretoria na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, nos assuntos de sua competência;
- Opinar sobre a designação e a distribuição de frequências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional, em articulação com a Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado;
- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria
Veja aqui o Regimento Interno da ANAC.
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