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Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA)

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Publicado em 08/03/2016 17h26 Atualizado em 07/02/2023 10h16

Atribuições

De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) tem as seguintes atribuições:

  • Submeter à Diretoria projetos de atos normativos ou emitir parecer sobre as seguintes matérias:

a) operação de infraestrutura aeroportuária e dos serviços conexos, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, exceto sobre as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle de espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;
b) fiscalização do controle do perigo da fauna nos aeródromos;
c) planos diretores de aeroportos, planos de zoneamento de ruído e planos e programas relacionados à segurança operacional de aeródromos;
d) aprovação de Planos Diretores de Aeroportos;
e) normas que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão de informações entre aeródromos e demais infraestruturas aeronáuticas e aeroportuárias, inclusive quanto a dados ou informação geoespacial, equipamentos, veículos, materiais, produtos e processos que utilizarem e serviços que prestarem;
f) autorização prévia de instalação e funcionamento de infraestrutura aeroportuária;
g) segurança em área aeroportuária, de ofício ou quando requerido por qualquer interessado;
h) aprovação de Planos de Emergência de Aeroportos, de Planos Contraincêndio de Aeródromos Civis, e registro de Planos de Zoneamento de Ruído;
i) aferição da capacitação operacional do serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
j) ligação com organizações, entidades e/ou organismos nacionais e internacionais, sociedades científicas e universidades a fim de acompanhar continuamente o progresso tecnológico na área de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos;
k) especificação e/ou homologação de materiais e equipamentos especializados contraincêndio para utilização no serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
l) procedimentos relacionados com planejamento da infraestrutura aeroportuária no que tange a passageiros, movimento de aeronaves, carga e mala postal;
m) índices técnicos para operação e manutenção da infraestrutura aeroportuária;
n) condicionantes e padrões técnicos referentes à operação e à certificação de aeródromos, aos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, planos de zoneamento de ruído e ao controle do perigo da fauna nos aeródromos;
o) condicionantes e padrões técnicos quanto à segurança operacional dos aeroportos;
p) padrões técnicos e instruções para a execução e o acompanhamento das atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis, bem como para a habilitação de recursos humanos, certificação de empresas e de equipamentos especializados e de agentes extintores; e
q) segurança contra atos de interferência ilícita do transporte aéreo nacional;

  • Fiscalizar a instalação e o funcionamento de qualquer serviço de infraestrutura aeroportuária, respeitadas as atribuições das demais autoridades; 
  • Subsidiar tecnicamente a fiscalização da prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; 
  • Homologar, registrar e emitir certificado operacional de aeródromos; 
  • Fiscalizar a observância dos requisitos técnicos na construção, reforma e ampliação de aeródromos e aprovar sua abertura ao tráfego;
  • Autorizar a abertura ao tráfego aéreo, observada a legislação e as normas pertinentes e após prévia análise pelo Comando da Aeronáutica, sob o ponto de vista de segurança da navegação aérea; 
  • Promover a modernização e a expansão de capacidade das infraestruturas físicas e operacionais existentes, bem como a intensificação da utilização dessas infraestruturas;
  • Assegurar o cumprimento das normas pertinentes ao meio ambiente, na área de influência dos aeródromos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável da aviação civil; 
  • Assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; 
  • Propor normas e padrões técnicos para o desenvolvimento de Planos e Programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos operadores de aeródromos, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviço instaladas nos aeroportos; 
  • Fomentar a capacitação técnica inerente às atividades de segurança contra atos de interferência ilícita do transporte aéreo nacional; 
  • Analisar e aprovar os Planos e Programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita; 
  • Fiscalizar, nos assuntos de sua competência, a implementação dos procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; 
  • Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo nas localidades não atendidas; 
  • Propor à Diretoria a participação e o afastamento de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor; 
  • Homologar empresas prestadoras de serviços e centros de treinamento referentes à prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; 
  • Desenvolver estudos de logística para os segmentos de passageiros e carga aérea; 
  • Desenvolver e acompanhar estudos, projetos e programas para a modernização e a expansão da capacidade das infraestruturas aeronáuticas e aeroportuárias; 
  • Propor regras e padrões relativos à infraestrutura aeroportuária; 
  • Estruturar, analisar e manter atualizadas informações técnico-econômicas sobre a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária brasileira, dos correspondentes serviços infraestruturais e dos que lhe são conexos e os indicadores internacionais, disponibilizando as informações para o conhecimento público; 
  • Estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores, planos aeroviários e projetos de infraestrutura aeroportuária e suas alterações relativos à construção, reforma, modernização e expansão de capacidade de aeródromos civis, públicos e privados, observadas, no que couber, as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal;
  • Contribuir, dentro das atribuições legais da ANAC e das competências da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, propondo condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea, básicos ou específicos; 
  • Acompanhar, sob o aspecto da segurança operacional, as obras de infraestrutura nas áreas de movimento dos aeroportos; 
  • Acompanhar e divulgar estudos e programas que visam assegurar o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, assim como sua fiscalização quanto à segurança operacional, em consonância com as normas pertinentes ao meio ambiente, em proveito do desenvolvimento sustentável da aviação civil; 
  • Coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos objetivando a padronização e a redução dos impactos urbanos e ambientais gerados pelos aeródromos em proveito da segurança operacional; 
  • Participar do processo de regulação e concessão das autorizações de horários de transporte - HOTRAN, observando os condicionantes da gestão do tráfego aéreo e da infraestrutura aeroportuária; 
  • Coordenar a emissão de NOTAM quanto à execução de obras e serviços aeroportuários, à existência de perigo operacional e às não-conformidades que afetam a segurança operacional das aeronaves; 
  • Coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos, objetivando a padronização e a eficiência dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis; 
  • Definir requisitos técnicos, especificações e testes de desempenho que os equipamentos especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves devem atender, bem como acompanhar e avaliar o nível de proteção contraincêndio existente nos aeródromos civis; 
  • Analisar e estudar estatisticamente informações referentes aos acidentes ou incidentes aeronáuticos onde tenham existido a intervenção dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis; 
  • Fiscalizar os planos de contraincêndio de aeródromos civis; 
  • Fiscalizar as medições de atrito e de textura dos pavimentos das pistas de pouso e decolagem; 
  • Desenvolver atividades relacionadas à capacitação técnica no que se refere à segurança contra atos de interferência ilícita do transporte aéreo nacional; 
  • Coordenar ações visando à elaboração e a implementação do PNAVSEC junto aos organismos intervenientes, em especial o Departamento da Polícia Federal (DPF), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e agentes de segurança pública Estaduais e Municipais; 
  • Aprovar, fiscalizar e controlar os Planos e Programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviços instaladas nos aeroportos; 
  • Planejar, executar e controlar as inspeções aeroportuárias envolvendo os enfoques da segurança da aviação civil, infraestrutura aeroportuária e operações incluindo certificação operacional, meio ambiente e serviços de combate a incêndio; 
  • Regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Administrativas Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária; 
  • Supervisionar a autorização e o desenvolvimento de cursos na área de segurança da Aviação Civil; 
  • Subsidiar tecnicamente o desenvolvimento e a supervisão do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna em coordenação com as autoridades ambiental e aeronáutica militar; e 
  • Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Veja aqui o Regimento Interno da ANAC.

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