Superintendência de Administração e Finanças (SAF)
Publicado em
08/03/2016 17h22
Atualizado em
07/02/2023 10h16
Atribuições
De acordo com o Regimento Interno da ANAC, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) tem as seguintes atribuições:
- Propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o plurianual da Agência, articulando-se com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e outros órgãos públicos;
- Elaborar, executar e acompanhar a programação orçamentária e financeira da Agência, bem como a arrecadação das receitas da Agência a partir da constituição definitiva do crédito;
- Contabilizar a movimentação financeira da Agência e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;
- Elaborar instrumentos de transferência de recursos a outros órgãos/entidades públicas/privadas sob demanda das demais áreas da ANAC;
- Suprir e dar suporte às áreas da Agência na infraestrutura, execução e gerenciamento da gestão da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e da gestão interna;
- Propor normas para contratação de bens e serviços;
- Consolidar as necessidades de recursos da Agência e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo;
- Elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das áreas demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações;
- Gerenciar os contratos de fornecimento;
- Designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados;
- Administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da Agência e o sistema de concessão de diárias e passagens;
- Administrar e controlar o patrimônio da Agência;
- Coordenar e elaborar o processo de Prestação de Contas da Agência, subsidiando a Superintendência de Planejamento Institucional na elaboração dos respectivos relatórios;
- Aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
- Trabalhar em estreita articulação com as demais Superintendências e Órgãos da estrutura da Agência;
- Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Administrativas Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Administração e Finanças;
- Supervisionar os recursos dos programas e projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução;
- Supervisionar registros contábeis de programas e projetos de cooperação técnica internacional;
- Realizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no que tange ao repasse de recursos, e analisar a prestação de contas, no que se refere à emissão de pareceres financeiros, de convênios e/ou instrumentos congêneres celebrados entre a Agência e terceiros;
- Gerenciar os canais de comunicação da Agência com usuários de aviação civil e cidadãos e os correspondentes sistemas informatizados de registro e processamento, recebendo e respondendo as manifestações e denúncias após consulta à unidade organizacional competente;
- Coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
- Monitorar a disponibilidade dos serviços e a qualidade do atendimento por meio de indicadores de desempenho;
- Julgar, em primeira instância, os recursos referentes aos créditos de TFAC impugnados, podendo requerer a manifestação das Superintendências envolvidas.
- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Veja aqui o Regimento Interno da ANAC
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