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Administração Pública
Unidade da AGU garante R$ 1,8 milhão em créditos para trabalhadores terceirizados, em 2020
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Equipe Regional Trabalhista da 1ª Região, propôs, em 2020, 12 ações civis públicas (ACPs), para resguardar o pagamento de R$ 1.798.564,00 em verbas trabalhistas devidas a 616 trabalhadores terceirizados. As ações foram ajuizadas após serem constatadas inadimplências e descumprimentos contratuais por parte de empresas contratadas por diversas autarquias e fundações públicas federais.
Com as ações, a AGU busca o bloqueio de créditos - que seriam utilizados para pagamentos das empresas terceirizadas contratadas pela Administração Pública indireta – para assegurar a utilização dos valores para quitação das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.
Os processos foram ajuizados em Salvador (BA), Juiz de Fora (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Belém (PA) e São Luís (MA).
A iniciativa da AGU está inserida no Programa de Atuação Proativa. “Esse programa proativo faz parte de uma estratégia entre os órgãos de representação judicial e as autarquias. Com essa aproximação, existe um fluxo de comunicação maior e as autarquias informam o que está ocorrendo em relação aos contratos que estão em vigor. Eventuais descumprimentos contratuais, sobretudo na seara trabalhista, são comunicados com maior rapidez e isso permite essa atuação preventiva e proativa”, explica o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar.
Durante fiscalizações contratuais, foram constatadas falhas por parte de empresas prestadoras de serviços de vigilância, limpeza e conservação. Foram identificados atrasos e não cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas nos contratos celebrados com as entidades públicas. Segundo a Advocacia-Geral, surgiu daí a necessidade do bloqueio dos créditos das empresas, atuais e futuros, para garantir o pagamento dos funcionários.
O trabalho pretende evitar que a União faça pagamentos em duplicidade, ou seja, realize os pagamentos contratuais às empresas terceirizadas e, depois, seja obrigada a pagar em âmbito judicial - como responsável subsidiária - os trabalhadores que não tiveram seus créditos quitados.
As ACPs buscam o imediato bloqueio, em contas judiciais, dos valores dos contratos e de créditos futuros que possam vir a surgir a favor das empresas contratadas. Também pretendem obter do Poder Judiciário a determinação para que as empresas sejam obrigadas a quitar verbas trabalhistas e rescisórias devidas pela extinção do contrato, dentro dos limites dos créditos existentes. A União ainda solicita que os valores bloqueados permaneçam em contas judiciais para que possam suprir futuras e eventuais condenações oriundas de reclamações trabalhistas.
Para o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar, a atuação preventiva é importante porque resguarda os direitos trabalhistas dos funcionários e resguarda a entidade pública de ser responsabilizada futuramente pelo inadimplemento. E ele ainda destaca a redução da litigiosidade. “Pra se ter uma ideia, todas essas ações preventivas que nós ajuizamos se referem a mais de 600 prestadores de serviços, então, poderiam existir mais de 600 ações individuais trabalhistas pleiteando esses valores. Assim, essa atuação preventiva evita o ajuizamento excessivo dessas demandas judiciais e ajuda o Poder Judiciário a funcionar melhor.”
A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
DS