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RECURSOS MINERAIS
TRF4 mantém cobrança de R$ 24 milhões a mineradora por extração ilegal de areia
Atividade ilegal foi detectada em Araucária, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná - Foto: Governo do Paraná
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou decisão judicial que obriga uma mineradora a pagar indenização de R$ 24 milhões à União por extrair ilegalmente mais de 995 mil toneladas de areia em Araucária (PR), na região metropolitana de Curitiba. O montante refere-se a valores de 2016 e deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Em ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, a empresa E.T.R. Comércio de Areia Ltda. recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após sentença da 11ª Vara Federal de Curitiba favorável à AGU. No recurso, a mineradora alegou prescrição e questionou a base de cálculo da indenização.
A AGU, por sua vez, sustentou que a exploração mineral sem autorização do órgão competente configura apropriação irregular de patrimônio público, com dever de reparação integral dos danos. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa ao pagamento da indenização.
Degradação ambiental
A Procuradoria destacou que, nesses casos, a pretensão de ressarcimento é imprescritível, uma vez que a lavra irregular é indissociável de danos ambientais, conforme entendimento consolidado no Tema 1268 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de lavra mineral efetuada em desacordo com a licença concedida, tendo em conta a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais”, explicou o advogado da União Roberto Picarelli, coordenador de Patrimônio da União e Meio Ambiente da PRU4.
A AGU também defendeu que o cálculo da indenização deve corresponder à totalidade do valor de mercado do minério extraído, e não apenas ao pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) ou do lucro líquido. Segundo a AGU, a exploração de areia sem a devida contraprestação e sem licença acarreta enriquecimento sem causa da empresa ré às custas do patrimônio público.
Processo: 50333214520174047000/PR
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU