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Tese da AGU sobre prescrição em pedido de reforma de ex-militar prevalece no STJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que obrigava as Forças Armadas a reintegrar e reformar (aposentar) indevidamente um ex-militar que alegava estar incapacitado para o trabalho por causa de acidente sofrido durante o serviço. Foi comprovado que a pretensão do autor da ação já estava prescrita, uma vez que ele só acionou a Justiça dez anos depois do incidente, ocorrido em 1995.
O TRF3 havia entendido que o prazo prescricional somente começaria a contar a partir da data em que a vítima do acidente teve ciência da invalidez. Mas no recurso apresentado ao STJ, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) defendeu que o prazo deveria ser contado desde o momento do acidente. A unidade da AGU também ponderou que, na primeira instância, a prescrição havia sido reconhecida pelo juízo, que havia extinguido o processo destacando a necessidade de realização de perícia médica para comprovação da incapacidade.
O STJ acolheu os argumentos e reconheceu a prescrição. A coordenadora-regional de Servidor Civil e Militar da PRU3, a advogada da União Amália San Martin, destacou a importância da decisão: “São inúmeros os acórdãos de tribunal em que se dá provimento a licenciados das Forças Armadas há dez, vinte, trinta ou mais anos com fundamento na não ocorrência da prescrição do direito de rever o ato de licenciamento e, ademais, declarando a existência de incapacidade com base em atestado médico particular sem que houvesse instrução no primeiro grau, já que acolhida a prescrição”, concluiu.
Ref.: Recurso Especial nº 1678406 – STJ.
Giovana Tiziani