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SEPARAÇÃO DE PODERES
Messias: ação no STF busca preservar competência do presidente da República sobre política tributária
- Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1º/7), que o Governo Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), para preservar a prerrogativa do presidente da República em editar atos relacionados à política tributária. A declaração foi dada em uma coletiva de imprensa, na sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília (DF).
Por meio da ação, a AGU busca restabelecer o Decreto Presidencial nº 12.499/2025 que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e teve seus efeitos suspensos pelo Decreto Legislativo nº 176/2025, com a aprovação do Congresso Nacional.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, explicou que o ajuizamento da ação é fruto de uma ampla e estrita análise técnica-jurídica dos atos à luz da Constituição Federal e da própria jurisprudência da Corte. “A avaliação técnica dos nossos advogados, e que foi evidentemente submetida ao presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de Poderes”, disse. “Nós temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal e que há, neste momento, um grande esforço do Governo Federal para produzir um volume significativo de medidas aptas à promoção da justiça fiscal, da justiça social com a responsabilidade fiscal que a sociedade nos exige”, acrescentou.

- Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
Messias lembrou que cabe privativamente à União instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Afirmou, ainda, que o decreto presidencial alterou as alíquotas dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal e que o Congresso Nacional só pode sustar atos do poder Executivo, de natureza regulamentar, em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo e mediante a flagrante e a patente inconstitucionalidade. “De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer, evidentemente, o decreto legislativo que o susta”.
Messias ressaltou, por fim, que o Governo Federal tem trabalhado para retomar a normalidade institucional e que o diálogo entre os Poderes é fundamental. “Temos trabalhado intensamente, em diversas frentes, para estabelecer um diálogo interinstitucional saudável, republicano, transparente, em benefício da sociedade, em benefício da coletividade”, disse. “De nenhuma maneira, de nenhuma forma, nós estamos, neste momento, colocando em xeque, digamos assim, a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional. É muito importante que nós tenhamos as condições de preservar integralmente as competências do chefe do Poder Executivo. A democracia brasileira necessita fundamentalmente que os Poderes possam ser independentes, embora todos nós tenhamos a condição de trabalhar pela harmonia entre os Poderes”, disse. “, concluiu.
Confira a íntegra do pronunciamento do advogado-geral da União
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU