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Médico graduado no exterior precisa fazer Revalida para ser contratado, confirma AGU na Justiça
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União manteve na Justiça a obrigatoriedade de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos (Revalida) para que médicos graduados no exterior possam ser contratados no Brasil.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho de Secretarias Municipais do Estado do Pará contra a União e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará.
A entidade pedia autorização para que os municípios do Estado do Pará pudessem contratar médicos formados no exterior ou aqueles que participaram do programa Mais Médicos, mesmo com diplomas não revalidados no Brasil, por meio de licenças provisórias até o fim da pandemia de Covid-19.
No entanto, a AGU defendeu nos autos a necessidade de observância das normas sobre o exercício da medicina do Brasil – as quais exigem, no caso de médicos brasileiros ou estrangeiros formados nos exterior, prévia aprovação no Revalida.
A Advocacia-Geral reforçou que o exame é importante para garantir a higidez do sistema de saúde no Brasil, tanto em relação à segurança quanto à qualidade do serviço médico prestado em âmbito nacional.
Por fim, a AGU demonstrou que o Ministério da Saúde adotou diversas medidas para aumentar ou preservar a força de trabalho dos profissionais de saúde no combate à pandemia.
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou extinta a ação.
O Advogado da União Marco Aurélio Bezerra Verderamis, da Coordenação Regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União 3ª Região (CORESA/PRU3), destaca a relevância da atuação. “A sentença beneficia toda a população brasileira ao garantir que as pessoas sejam atendidas por médicos habilitados e com aprovação realizada por um exame nacional de revalidação do diploma. Isso garante uma segurança e uma prestação de qualidade necessária para todas as pessoas no território nacional que necessitam de médicos”, observa.
A Coordenação Regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União 3ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo: Número: 5011851-61.2020.4.03.6100.
RR