Notícias
DIREITOS HUMANOS
Brasil faz acordo com mãe adotiva que teve licença-maternidade negada
- Foto: Duda Rodrigues/MDHC
A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou, nesta quarta-feira (25/2), um acordo com Fátima Nascimento de Oliveira que, em julho de 1989, adotou a recém-nascida Maura Alves, mas teve negado seu direito à licença-maternidade. A conciliação prevê uma indenização por danos materiais e morais de R$ 81 mil, valor equivalente 50 salários-mínimos. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001.
“Hoje, o Estado brasileiro, representado pela AGU, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), assume formalmente sua responsabilidade internacional e opta por uma solução cooperativa, em vez de prolongar o conflito no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, anunciou o adjunto do advogado-geral da União Junior Fideles durante a cerimônia de assinatura no MDHC.
Fideles destacou que o Brasil reconhece que “a demora excessiva do processo e a denegação de justiça violaram o prazo razoável e causaram danos imateriais”, que agora buscam ser compensados. “Mais de trinta anos depois, estamos aqui, ainda que tardiamente, para corrigir esse erro”, afirmou o adjunto do AGU.
“A assinatura deste acordo representa o esforço do Estado brasileiro para que todas as famílias tenham o mesmo amparo legal e social para prosperar. É também a materialização de nosso engajamento no cumprimento das obrigações assumidas perante o Sistema Interamericano”, declarou Fideles.
Além da indenização, o acordo resultou na realização do seminário “Proteção Integral da Infância, Maternidade Adotiva e Perspectivas da Pessoa Adotada: Relatório de Mérito nº 264/21 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. A atividade acontece nesta quinta-feira (26/2) e é aberta ao público.
A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, assinou o acordo representando a União. A negociação foi conduzida no âmbito da AGU pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. Para ela, a assinatura do acordo mostra que o Poder Público assumiu sua responsabilidade."O reconhecimento do Estado veio em acordo sem necessidade de que o caso subisse à Corte, porque sabemos o tamanho do prejuízo da reparação tardia", disse Clarice Calixto.
O caso
Maura Tatiane Ferreira Alves nasceu em 23 de julho de 1989 e, no mesmo dia, foi adotada pela servidora pública Fátima Regina Nascimento de Oliveira. Ao solicitar sua licença-maternidade ao Hospital Militar de Santa Maria, no entanto, Fátima teve seu direito negado e chegou a ser ameaçada de demissão por justa causa, caso não retornasse ao trabalho em até 30 dias.
Diante da negativa, Fátima ajuizou uma ação cautelar na Justiça do Trabalho, a qual foi acolhida. O governo do estado do Rio Grande do Sul recorreu e levou o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2000, o STF proferiu sentença contrária à Fátima e sua filha.
O esgotamento de possibilidade de recursos dentro do Brasil fez Fátima peticionar a CIDH alegando violações do direito às garantias judiciais, da proteção à família, dos direitos da criança e da igualdade perante a lei.
A petição foi apresentada por THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero; Justiça Global; Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; Subcomissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; e Instituto Amigos de Luca.
Em março de 2010, a CIDH publicou relatório sobre o caso e declarou admissível a petição da vítima. Com a admissibilidade, o processo poderia ser levado à Corte Interamericana. Com o acordo, todas as obrigações foram consideradas efetivamente cumpridas pelas partes o que deve levar ao encerramento do processo.
Avanços normativos
Após o caso de Fátima, o Brasil avançou na proteção às mães adotivas e crianças adotadas. A lei nº 10.421/2002 estendeu formalmente a licença-maternidade às mães adotivas e a lei n.º 12.010/2009 eliminou a diferença de dias de licença baseada na idade da criança adotada, reforçando a equiparação entre maternidade biológica e adotiva.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU