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ATUAÇÃO
Beach Clubs erguidos de forma irregular em Jurerê terão que ser demolidos até 18 de dezembro, confirma AGU na Justiça
Imagem: Reprodução/Prefeitura de Florianópolis
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão para dar início à demolição de estruturas de cinco beach clubs construídos irregularmente na orla de Jurerê Internacional, na cidade de Florianopólis (SC).
Após atuação da AGU, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a retirada das construções seja concluída até o dia 18 de dezembro. Os estabelecimentos poderão instalar apenas estruturas provisórias no período de 30 de dezembro a 2 de janeiro mediante autorização da União. O juízo também estabeleceu o prazo de 30 dias para a AGU apresentar valores de multas e indenizações que serão cobradas em virtude da ocupação irregular.
A ação judicial que resultou na demolição foi movida originalmente por associações de moradores e pelo Ministério Público Federal contra as empresas proprietárias dos beach clubs. A AGU passou a atuar no processo posteriormente representando a União, bem como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), uma vez que as construções causaram danos ao meio ambiente.
Após a Justiça julgar a ação procedente e determinar a demolição e a recuperação ambiental da área, durante a etapa de cumprimento da sentença foi realizada uma audiência de conciliação na qual a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região e da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, defendeu a demolição imediata das estruturas sobre as quais não restava controvérsia, ou seja, aquelas que os proprietários dos clubes já haviam reconhecido como irregulares – tese que foi acolhida pela Justiça Federal.
“O ponto central, do ponto de vista do Ibama, é sem dúvida a questão ambiental. A gente estava vendo um avanço sobre uma parte que não poderia ser construída, com prejuízo a vegetação de restinga”, detalha a Procuradora Federal Camila Martins, que atuou no caso. “Outro ponto é o acesso da população à praia, que é um bem público. A população estava com seu acesso barrado em virtude da privatização irregular desses acessos”, completa.
O Coordenador Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, Rodrigo de Souza Aguiar, também comentou a importância da decisão. "A União entende que a decisão dá sequência à determinação judicial já transitada em julgado que ordena a retirada de estruturas adicionais, provisórias ou definitivas, que excedem as que foram objeto de acordo em 2005. Tudo mediante apresentação de plano de recuperação da área degradada. Há vultosas multas fixadas em caso de descumprimento dessa determinação”, concluiu.