Notícias
Administração Pública
Atuação da AGU permite economia à Funasa de quase R$ 10 milhões em ações trabalhistas
Foto: Marcello Casal/ABr
A Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou, na Justiça do Trabalho, 43 decisões favoráveis à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em pleitos sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo deste ano, evitando prejuízo superior a R$9,7 milhões.
As ações eram referentes a reclamações trabalhistas de servidores públicos da Funasa em várias unidades da Federação, que pleiteavam recebimento de FGTS para o período entre 1990 e 2020. O Fundo é um recurso destinado a trabalhadores em regime celetista, mas os servidores estatutários da Funasa alegavam ter direito ao pagamento em razão de terem migrado para o regime estatutário sem concurso público, o que conservaria o vínculo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma série de execuções de sentenças trabalhistas favoráveis aos servidores, já transitadas em julgado, estava em curso.
Em defesa da Funasa, a AGU ajuizou ações rescisórias onde alegava incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas entre servidores públicos estatutários e a administração pública, bem como violação de normas constitucionais. No mérito, os procuradores da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) (ER-TRAB/PRF1), que atuaram nos casos, sustentaram a validade do ato de transmudação de regime dos servidores da Funasa, que aconteceu no ano de 1990 e extinguiu os contratos de trabalho anteriores.
Até agora, a AGU já obteve na Justiça seis julgamentos favoráveis, no mérito, e ainda 37 liminares, evitando o pagamento de R$9,7 milhões.
Para o procurador federal Gabriel Santana de Mônaco, que atua na ER-TRAB/PRF1, as decisões favoráveis à AGU são relevantes não apenas por evitar prejuízos, mas também pela preservação do regime estatutário dos servidores da Funasa. “As ações evitam que esses servidores venham a obter benefícios com a reversão de regime, pois o recebimento de FGTS implicaria no reconhecimento de natureza celetista do vínculo, o que impediria o recebimento de verbas de natureza estatutária, bem como aposentaria por esse regime”, explica o procurador.
MF